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quarta-feira - 11/07/2018 - 21:08h
Pente fino

TCE quer que deputados parem gastos milionários e ilegais

Assembleia Legislativa possui hoje 1.667 servidores comissionados e 544 efetivos, garante auditoria

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Assembleia Legislativa do RN (ALRN) realize em 120 dias o redimensionamento do quadro de pessoal e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a quantidade de cargos efetivos. A ALRN terá de atingir uma proporção na qual o número de efetivos seja maior que o de comissionados.

Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, apresentado em sessão extraordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (11) e acatado pelos demais conselheiros, a Assembleia Legislativa terá de cumprir 20 medidas cautelares para adequar a gestão de seu quadro funcional e despesas com pessoal aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.

As irregularidades levantadas pela auditoria decorrem de gestões dos ex-presidentes Robinson Faria (PSD), Ricardo Motta (PSB) e o atual presidente Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB). Eles e a própria AL ainda vão se pronunciar, em obediência aos princípios do amplo direito à defesa e o devido processo legal.

Excesso de comissionados

Thompson foi acompanhado no voto (Foto: TCE/RN)

A Assembleia Legislativa do RN possui hoje 1.667 servidores comissionados e 544 efetivos, o que implica em 75,4% de comissionados e 24,6% de efetivos. De acordo com os termos do voto, há jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que “a proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público” seja “superior à de cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não tem sido observado na Assembleia Legislativa potiguar”.

Além disso, o TCE determinou, dentre outras medidas, que a ALRN republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes; exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou suja remuneração tenha sido fixada em resolução e com equiparação remuneratória vedada pela Constituição Federal, de cargos comissionados fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento.

Auditoria terá continuidade

Também cobra que conclua as apurações referentes a casos de acúmulo irregular de cargos e exercício de atividade empresarial ou de administração de empresas por servidores do Poder Legislativo estadual; cesse definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos Procuradores Legislativos e de remunerações acima do teto constitucional, inclusive ao Presidente da ALRN, bem como o pagamento de adicional de insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas como insalubres; não efetue pagamentos de adicionais de férias e de 13º salário a qualquer Deputado Estadual enquanto não editada lei em sentido formal instituidora de tais vantagens; passe a exigir de seus servidores e membros declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado; encaminhe ao TCE atos de admissão e de aposentadoria que ainda não foram submetidos a registro pela Corte de Contas; e exija de seus servidores declaração de inexistência de nepotismo, bem como exonere aqueles em relação aos quais esteja configurado nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF.

O Processo nº 004801/2016-TC, a que se refere a auditoria nos atos de gestão relativos ao quadro funcional e às despesas com pessoal da ALRN, terá continuidade no TCE, com as citações dos responsáveis, possibilitando apresentações das respectivas defesas.

Participaram da votação, além do conselheiro relator e do conselheiro presidente, Antônio Gilberto de Oliveira Jales, os conselheiros substitutos Ana Paula de Oliveira Gomes, Marco Antonio de Moraes Rêgo Montenegro e Antonio Ed Souza Santana.

Veja o voto na íntegra clicando AQUI.

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Categoria(s): Administração Pública / Política

Comentários

  1. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    A isso chamamos de dedetização.

  2. M.D.R. diz:

    Verdadeiro cabido de emprego!!!

  3. carlos diz:

    Se os gastos são ilegais porquê ninguém responde por isso ?

    • Francisco César. diz:

      Uma atitude que a muitos anos o TCE do RN, já deveria ter tomado. Chegou a um limite, que não tava dando mais pra fechar os olhos. O TCE. Convocou os três últimos mandantes da AL. Porque não fiscalizou todos, desde o inicio dos mandatos deles rigorosamente ? Fica a indignação, minha e de qualquer pessoa de bem, que acompanha essas notícias, e que muitas vezes, não acompanha as mesmas noticias divulgando as as punições exemplares aos culpados.

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