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domingo - 02/04/2017 - 09:51h

A indivisibilidade da chapa Dilma-Temer e novas eleições

Por Odemirton Firmino de Oliveira Filho

É grande a expectativa sobre o início do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE) em face da ex-presidente Dilma (PT) e do presidente Michel Temer (PMDB) que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Brasil espera ansioso os desdobramentos desse julgamento, uma vez que podemos ter novas eleições presidenciais.

Cumpre esclarecer que o art. 81 da Constituição Federal prevê a possibilidade novas eleições da seguinte forma: se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República se der nos dois primeiros anos do mandato, a eleição seria direta, isto é, através do voto popular.

Temer e Dilma: juntos e misturados

Por outro lado, se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, o que é acontece no momento, a eleição seria indireta, ou seja, o Congresso Nacional elegeria, em 30(trinta) dias, o novo Presidente.

O objeto da referida ação, em linhas gerais, centra-se na arrecadação e prestação de contas da campanha de 2014. Segundo a defesa da ex-presidente, a prestação das contas teria sido realizada pelo Comitê Central. Noutra ponta, as alegações da defesa do Presidente Temer sustenta que as prestações de contas seriam independentes e que não teria usado recursos financeiros arrecadados pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Passando ao largo da discussão do mérito da Ação, discute-se neste artigo se, advindo a cassação da Chapa DILMA/TEMER, haverá a cassação do mandato do Presidente Temer, porquanto a ex-presidente já foi afastada do mandato pelo processo de Impeachment.

O Código Eleitoral, no art. 91, diz: “O registro de candidatos a Presidente e Vice-Presidente, Governador e Vice-Governador, ou Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos”.

É o que no Direito Eleitoral chama-se de indivisibilidade ou unicidade da chapa. Deste modo quando o registro de candidatura é feito para concorrer às eleições se faz de forma una, indivisível, o titular ao cargo majoritário, Presidente, Governador e prefeito e seus respectivos vices.

O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) tem entendimento pacificado no sentido de que havendo a cassação do mandato do titular, o respectivo vice também tem o seu mandato cassado.

Nestes termos, assim se manifestou a ministra Luciana Lóssio no julgamento do processo n AC – 45364:

“Na linha da remansosa jurisprudência bem como da mais abalizada doutrina, a cassação do mandato de vice-prefeito decorre de consequência lógico-jurídica da indivisibilidade da chapa majoritária”.

No mesmo sentido são as palavras do  Min. Ayres Britto, “ocorre que essa majoritariedade, essa chapa majoritária se caracteriza por uma unidade monolítica: não há como separar o presidente do vice se o vício que se imputa ao titular decorreu do processo eleitoral. Ou seja, o titular chegou ao poder – não estou antecipando o voto quanto ao mérito – viciadamente; isso contamina a subida conjunta ao poder do vice-presidente. Ou seja, o acessório segue a sorte do principal”.

Se, ao contrário, o Tribunal Superior Eleitoral acatar o pedido de defesa de Michel Temer a chapa será fracionada, fatiada, tornando somente a ex-presidente Dilma inelegível.

Mantendo o Tribunal sua linha jurisprudencial, caso procedente o pedido da AIJE, deve ser cassada a chapa totalmente, afastando do Poder o Presidente Michel Temer por arrastamento.

Nesse caso as eleições seriam diretas ou indiretas?

Seguindo-se a literalidade do que diz a Constituição da República as eleições seriam indiretas, pois estamos nos dois últimos anos do atual mandato presidencial, a ser feita, pelo Congresso Nacional, no prazo de 30(trinta) dias, assumindo, neste espaço de tempo, o Presidente da Câmara dos Deputados.

Ocorre que há entendimento que o art.81 da Carta Maior refere-se à eleição oriunda de crime de responsabilidade, não sendo aplicável ao caso concreto, uma vez que a ação que tramita no TSE é fruto do processo eleitoral de 2014.

Do exposto, percebe-se que tudo pode acontecer, pois a insegurança jurídica tem sido marca registrada nos últimos tempos nesta República.

Odemirton Firmino de Oliveira Filho – Professor de Direito e oficial de Justiça.

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. João Claudio diz:

    Não precisa ter estudado pra saber que, se o dinheiro sujo ajudou a eleger a presidente, da mesma forma ajudou o vice. Ambos comeram no mesmo coxo. Portanto, o correto é cassar os dois.

    Mas, o esquema para o vice continuar no poder funciona assim:

    1 – Coloca-se o advogado Admar Gonzaga para assumir a vaga de Henrique Neves no TSE, antes da votação da cassação da ”dentadura” Dilma/Temer (chapa e dentadura é mesma coisa).

    2 – Terça feira, 4 de abril, começa a votação da cassação.

    3 – Novato e sem conhecer o processo, Admar Gonzaga pede ”vistas’.

    4 – ”As vistas” de Admar, a pedido de Temer, seu apadrinhado, já começa a embaçar no mesmo dia.

    5 – O processo é engavetado por Admar, alegando que é muita coisa para ser visto, e ”as vistas” não o ajudam.

    6 – Chega 2018.

    7 – O vice, ainda no cargo, haja vista ”as vistas” de Admar estarem cada vez mais embaçadas, passa o bastão para mais um corrupto governar o país.

    8 – O vice termina o seu mandato, se aposenta como presidente e passa a viver tranquilo, com seguranças ao seu redor, tudo pago pelo povo abestado, e vai feliz para sempre ao lado do seu ”mô”.

    9 – E o povo ó, já derramando lagrimas ao saber que, o fumo que levou no passado é fichinha em relação ao fumo que o aguarda a partir de 1º de janeiro de 2019. Seja qual for o futuro corrupto, o fumo é garantido.

    10 – Eu, João Claudio, axepôco³.

  2. Samir Albuquerque diz:

    Boa analise.

    Bem, chapa indivisível, cassação que se impõe. O fato é que até podem os Ministros julgarem que quem cometeu os crimes e abusos tenha sido exclusivamente o partido e sua candidata a presidente, o fato é que em sede de AIJE, havendo o reconhecimento, teremos a cassação da chapa como um todo.

    Deixo o registro, o qual desde o inicio do ano de 2015 tenho feito, de que, talvez, a melhor coisa para o Brasil fosse a procedência do pedido autoral. teríamos um presidente cassado pelo TSE. O efeito que isso causará na mente dos políticos será muito benéfico.

    Se podem cassar um presidente, cassarão a mim (senador, deputado, governador e etc). Ainda faltaria muito, mas seria um grande passo rumo a moralização de nossa sofrível política.

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