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domingo - 23/09/2018 - 06:22h

Abuso de poder religioso

Por Odemirton Filho

O Estado brasileiro, desde sua origem, sempre foi ligado à religião, especialmente a professada pela Santa Sé.

Com o passar do tempo houve a separação entre o Estado e a Igreja, tornando-se o Brasil um Estado laico, isto é, sem uma religião oficial.

Afirma-se que “o laicismo é uma doutrina que defende que a religião não deve ter influência nos assuntos de Estado. Essa ideia foi responsável pela separação moderna entre a Igreja e o Estado e ganhou força com a Revolução Francesa (1789-1799). Portanto, podemos dizer que o Estado laico nasce com a Revolução Francesa e que a França é a mãe do laicismo”. (politize.com.br)

De toda sorte a Constituição Federal no art. 5º, no inciso VI, consagra que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Assim, é facultado ao cidadão brasileiro professar ou não uma doutrina religiosa, não devendo haver interferência do Estado nessa questão eminentemente de fé.

Nas palavras de Gomes (2014):

“Tal direito fundamental tem em vista a inadiável necessidade humana de se relacionar com o divino ou sublime”. O culto traduz um momento em que essa relação se afirma e reforça, pois nele o encontro com Deus se faz presente pelo diálogo. É esse um dos momentos capitais de expressão de fé e afirmação religiosa”.

Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem proferido decisões em face de Igrejas que abusam da fé de seus fiéis.  É o chamado culto-comício.

Já houve condenações nesse sentido, quando igrejas aproveitam o momento de culto para apresentar aqueles candidatos que lhes pareçam melhor.

De se ressaltar, que o abuso se caracteriza não pelo fato das religiões apregoarem alguma tendência ideológica ou uma inclinação por candidato A ou B, uma vez que a liberdade de expressão e religiosa fazem parte de um Estado Democrático de Direito.

Configura-se o abuso pelo fato de alguns líderes religiosos aproveitarem o momento do evento religioso, para tentar convencer os fiéis das qualidades de seus preferidos e tentar captar votos.

Assim se manifesta Gomes (2014):

“Tem-se salientado a unicidade do conceito de abuso de poder, conquanto sua concretização possa dar-se a partir de diferentes situações ocorridas na realidade fenomênica, apresentando, ainda, diversidade de efeitos na esfera jurídica. Conforme lição clássica, trata-se do mau uso de poder – ou de direito subjetivo – detido pelo agente, que desborda do que é comum e da normalidade”.

E continua:

“Não se trata, portanto, do momento nem do local apropriados para se realizar propaganda eleitoral. Além do desrespeito às pessoas presentes no culto, o desvirtuamento do ato religioso em propaganda eleitoral é ilícito”.

Não há previsão legal do abuso de poder religioso. A Justiça Eleitoral entende que houve, na espécie, um abuso de poder econômico.

Nesse sentido, trazemos a seguinte decisão do TSE:

“Abuso do poder religioso. Nem a Constituição da República nem a legislação eleitoral contemplam expressamente a figura do abuso do poder religioso. (…) Em princípio, o discurso religioso proferido durante ato religioso está protegido pela garantia de liberdade de culto celebrado por padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices ou qualquer outra pessoa que represente religião. Tal proteção, contudo, não atinge situações em que o culto religioso é transformado em ato ostensivo ou indireto de propaganda eleitoral, com pedido de voto em favor dos candidatos”.  (RO – Recurso Ordinário nº 265308).

De se notar que esse abuso poderá acontecer no seio de algumas Igrejas que, a pretexto de falarem sobre a doutrina, aproveitam a boa-fé dos fiéis para conseguirem, de forma ilícita, o seu voto.

A sociedade brasileira é sabidamente religiosa, na qual milhões de pessoas se congregam em torno de uma religião a fim de suprir suas necessidades espirituais. Consoante o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mais de 90% da população brasileira diz professar alguma religião.

Desse modo, usar a religião como instrumento para captar, ilicitamente, eleitores é mais um meio que poderá ser utilizado pelos candidatos com a conivência de líderes de Igrejas, das mais variadas doutrinas.

Portanto, a Justiça Eleitoral, com o objetivo de afastar qualquer espécie de abuso nas eleições, tem prolatado decisões sancionando esse tipo de conduta que alia fé com viés político-eleitoral.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Prof. Odemirton, boas palavras.
    Aqui no RJ, um ocupante de alto cargo público, reservou um hospital para beneficiar os fieis de sua igreja, com determinadas cirurgias. Foi procedimento lamentável e não o primeiro. A justiça se pronunciou.
    Texto caiu como uma luva, em terras cariocas.
    Parabéns!

  2. Carlos André diz:

    Concordo que o estado deve ser laico, mas querer impedir uma organização social legítima que é a igreja(membros e clérigos) que tb são cidadãos de exercer seu cívico na política aí já é pior que os que vcs chamam de fascistas.
    Vc como servidor no sistema judiciário pensar de maneira tacanha e autoritária revela de pronto que vc é um militante carmesim.
    Pensamento tacanho e autoritário, onde está o respeito a pluralidade, se formos estender nesse pensamento então o professor não poderia abusar de seu poder educacional, ao fazer as “aulas-comício”, nem o médico de sua “consulta-comício”, muito menos o pai ou mãe de família poderia abusar de seu poder familiar nos “aconselhamento-comicio”, nem o dono do bordel em seu poder luxúrico no “bacanal-comício”, e não vamos esquecer do abuso do poder criminoso dos chefes de facções ao indicar o “escolhido” ou “escolhida”, mas plenárias prisionais.
    Parece coisa de psicose anti-social essa mania de querer desqualificar e impedir o cidadão de exercer seu direito a atividade política só pq participa de alguma organização social.
    Melhor seria o senhor buscar Ajuda, para evoluir seu pensamento.

  3. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Carlos André.
    Tenho, aqui no RJ, exemplo vivo do que expõe o Prof. odemirton.
    O prefeito Crivella, reunindo-se com pastores e fiéis de sua igreja, disponibilizou-lhes atendimento preferencial, digamos, em hospitais do RJ, para cirurgias de catarata e outras eletivas. Bastava que chamassem a servidora de nome Márcia. Ora, a saúde completamente desmoronada, para os evangélicos, que respeito, aliás, bastava chamar a “Márcia”.
    Fato público e notório, investigado pelo MP.
    Parabenizo, novamente, o Prof. Odemirton.
    Uma ” conduta que alia fé com viés político-eleitoral.”
    Perfeitamente.

    • Carlos André diz:

      Essa prática é condenável, não deve haver acepção por parte do estado no atendimento aos cidadãos, como tb não deveria nenhum político ou servidor público ter plano de saúde pago pelo estado, mas tanto um quanto o outro são práticas recorrentes e o problema é se o cidadão é de uma religião ou outra, e quando é um partido que faz preferência por atender um município ou estado por afinidade política em detrimento de outros, tb não deveria ser condenável, mas todos esses casos são abuso de poder politico, e a grande maioria dos politicos e cidadãos os aceita como prática normal. Entao parece que o errado não é a prática do ato, mas quem pratica o ato. Assim fica difícil concordar com tal raciocínio.

  4. Odemirton Filho diz:

    Meu caro Carlos André, em nenhum momento quis tolher a liberdade
    de quem quer que seja. Apenas explanei o entendimento da Justiça Eleitoral
    sobre o assunto, isto é, que é possível a liberdade de expressão religiosa, desde que
    não haja excesso.
    Abraço.

    Obrigado pelas palavras e entendimento sobre o texto, Naide Maria.

    Abraço.

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