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quinta-feira - 01/03/2018 - 07:52h
Prefeitura Municipal de Mossoró

Arrocho do IPTU de 2017 deixa 64,65% de imóveis devedores

Dados da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) da Prefeitura Municipal de Mossoró apontam que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício passado (2017) se manteve com alta inadimplência. Como previsto por esta página, sem nenhum exercício de adivinhação.

Rosalba: alta cobrança (Foto: Edilberto Barros)

A elevação de valores cobrados em muitos casos passou dos 600% em relação ao ano anterior (2016). O ‘pipoco’ se deu após readequação da base cadastral, feita a partir de trabalho de georreferenciamento realizado pela municipalidade, atualizando situação de milhares de imóveis (reformados, ampliados etc.).

A inadimplência atingiu 64,65% dos imóveis, ou seja 71.495. Foram lançadas cobranças para 110.040 imóveis (entre prédios e terrenos) e o pagamento realizado foi em relação a 39.094 (35,35%).

Em termos financeiros, o valor cumulativo lançado foi de R$ 41.457.928,11 (100%), com o recebimento de R$ 17.704.432,06 (42,7%).

A inadimplência fiscal somou R$ 23.753.496,05 (57,3%).

Desemprego e recessão

A gestão Rosalba Ciarlini (PP) seguiu a receita de sempre com o resultado de sempre da cultura fiscal brasileira. Acabou recebendo mais de um número menor de contribuintes, mesmo com a ameaça de negativar devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Centralização de Serviços dos Bancos (SERASA), bem como de judicialização.

Os excessos foram ainda mais sentidos, num ano de profundas dificuldades na economia, com altos índices de desemprego e quadro recessivo.

O caso foi questionado por diversos contribuintes de forma judicial. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseccional de Mossoró, entrou na questão. Mas protocolou mandado de segurança em foro errado (Justiça Estadual), quando deveria fazê-lo no âmbito federal. Quando assim o fez, apresentou parcos argumentos e não teve provimento à sua demanda na 10ª Vara Federal (veja AQUI).

A base de cálculo para a cobrança do IPTU é o valor de venda à vista do imóvel. A alíquota incidente é de 1% pra imóvel edificado e 2% pra terreno.

Nota do Blog – O prosaico desse enredo é que a prefeita tem residência própria em outro município, a cidade-praia do Tibau. Só em meados do ano passado é que Rosalba alugou imóvel no bairro Nova Betânia (veja AQUI). O imóvel da sua família na cidade tem caracterização rural, o Sítio Cantópolis, não pagando IPTU. Paga o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), algo quase simbólico.

* O IPTU 2018 já foi lançado. Para dúvidas e outros esclarecimentos, a Secretaria disponibiliza o e-mail plantao.fiscal@prefeiturademossoro.com.br e também os telefones (84) 3315-4906 ou (84) 988494027(WhatsApp).

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Categoria(s): Administração Pública / Política

Comentários

  1. João Claudio diz:

    Eu sabia.

    E vai piorar.

    Anotem

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Mossoró cresceu. Do tempo em que Cantópolis era uma propriedade rural para hoje muita coisa mudou. Cantópolis está a 200 metros de um colégio, 300 metros de um supermercado e a 500 metros da Cobal. Como ainda considerar Cantópolis um sítio e cobrar ITR ao invés de IPTU?
    Somente Cantópolis está nessa situação?
    Um pente-fino deve ser passado em todos os imóveis que estão localizados dentro do perímetro urbano.
    Verificar se é caso para IPTU ou ITR.
    ///
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS A QUALQUER INSTANTE.

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