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quarta-feira - 23/04/2014 - 15:58h
Eleições suplementares

Associação de Magistrados emite Moção de Apoio a juízes

A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) emite Moção de Apoio aos juízes eleitorais Ana Clarisse de Arruda Pereira e José Herval Sampaio Júnior, que atuam no processo eleitoral suplementar de Mossoró.

Veja abaixo o conteúdo desse documento:

MOÇÃO DE APOIO

A AMARN- Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, entidade que congrega os juízes e desembargadores deste estado, por sua presidente, e os juízes de direito da comarca de Mossoró, adiante nominados, tendo em vista a proximidade das eleições suplementares e o nítido acirramento de ânimos, vem apresentar irrestrito apoio aos juízes eleitorais responsáveis pela administração do processo eleitoral no município, juízes HERVAL SAMPAIO E ANA CLARISSE ARRUDA, magistrados sérios e dedicados, bem como de qualquer magistrado que, fiel a missão imposta, atue em prol da lisura do processo eleitoral.

Os magistrados da comarca informam aos mossoroenses que apoiam os trabalhos desenvolvidos pelos juízes eleitorais. Insatisfações relacionadas a decisões judiciais são normais em um ambiente democrático, mas eventuais ofensas às autoridades judiciárias representam risco e atentado à própria essência do Estado Democrático de Direito, em nada contribuindo para o avanço da cidadania.

As eleições devem representar festa democrática em respeito à soberania popular, mas é obrigação da Justiça Eleitoral cumprir a lei, a exemplo da lei da ficha limpa e da lei da compra de voto, incumbindo aos magistrados, no livre convencimento motivado, aplicar a medidas adequadas a cada caso.

Nesta reta final da campanha municipal, os membros do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte exortam os candidatos, detentores de mandato eletivo, representantes partidários e assessores jurídicos para que exerçam o papel de orientadores das suas bases políticas, para que atuem com respeito à lei, à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes.Mossoró, 22 de abril de 2014.

AMARN- ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE

JUIZ CORNÉLIO ALVES

JUIZ BRENO VALÉRIO

JUIZ EDINO JALES

JUIZ RENATO MAGALHÃES

JUIZ VAGNUS KELLY FIGUEIREDO

JUIZA WELMA MENESES

JUIZ PATRICIO LOBO

JUIZ PAULO LUCIANO MAIAJUIZA ANNA ISABELJUIZA UEFLA FERNANDES

JUIZ MANOEL PADREJUIZ PEDRO CALDAS

JUIZA DANIELA ROSADO DUARTE

JUIZ PEDRO CORDEIRO

JUIZA GISELA BESCH

JUIZA GIULLIANA SILVEIRA

JUIZA CARLA PORTELA

JUIZ CLÁUDIO MENDES

JUIZ FLÁVIO CESAR BARBALHO

JUÍZA ADRIANA SANTIAGO

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. B.Aragon diz:

    Povo mossoroense,esses juízes eleitorais citados acima, representam um marco histórico de uma modalidade político/eleitoral fundamentada na essência, no conteúdo do representante político, destruindo assim toda uma estrutura corrupta, viciada e alienante de eleições pretéritas.

  2. OSORIO SAMPAIO diz:

    SERIA ÓTIMO QUE OS JUÍZES E PROMOTORES DESSEM A MESMA CELERIDADES AS TODO OS PROCESSO QUE ESTÃO EM SEUS GABINETES E NÃO SÓ NOS ELEITORAIS.

  3. saturnino diz:

    Se todos os processos não contivessem fatos fundamentados, nem a inicial seria recebida. O problema é o costume de fazer coisas erradas e apostar na impunidade. Se tivessem (candidatos) obedecida a lei, não haveria os processos, cassações, eleição suplementar.

  4. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Aproveito a oportunidade para IMPLORAR, pedir já peço há muito tempo, que esta associação se sensibilize com este meu caso:
    Estou há dois anos com um processo de adoção de duas crianças que comigo vivem há mais de cinco anos.
    Sou casado há três anos com a mãe destas duas crianças, uma com 10 anos e outra com 9 anos.
    Mesmo sendo CASADO com a mãe das crianças, mesmo as crianças vivendo comigo há bastante tempo, tempo que se formou forte laço afetivo, na primeira audiência a juíza exigiu que a avó paterna do pai das crianças, pai já falecido há 8 anos, fosse ouvida. Avó que NUNCA teve nenhum contato com as crianças e que não sabemos sequer onde mora ou se ainda está viva.
    E deu o prazo de dez dias para que localizássemos a avó paterna que sequer sabemos onde mora ou morava.
    Não fosse o promotor presente a audiência, que sensibilizado com o pranto da mãe das crianças ter nos orientado a procurar um advogado, o processo teria sido extinto.
    O governo, senhores magistrados, gasta milhões em propaganda motivando as pessoas a adotarem uma criança, mas a justiça cria uma verdadeira via crucis a todo aquele que se dispõe a dotar.
    Hoje o processo está concluso desde agosto de 2013 e a nova audiência não acontece.
    Estou com 68 anos de idade e começo a perder as esperanças de, em vida, conseguir adotar as minhas filhas afetivas.
    Daí IMPLORAR a esta associação para que verifique a possibilidade da audiência acontecer este ano.
    Enquanto isto acontece comigo, que sou CASADO com a mãe das crianças, no RS um casal gay adotou uma criança de apenas dois anos. Se adotou a criança com apenas dois de idade, claro que o processo durou menos de dois anos.
    Mas um dos gays é um rico industrial.
    Eu sou pobre.
    Refiro-me ao caso deste casal gay, não por serem gays, mas pelo tempo que necessitaram para que a adoção acontecesse.
    Fosse eu um rico industrial este meu processo de adoção estaria demorando tanto?
    Tenho certeza que um dos senhores, como pai e talvez até como adotante, irá se sensibilizar com este meu relato.
    Que Deus proteja a todos nós.
    /////
    OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MOSSORÓ BEBEM ÁGUA SEM SER FILTRADA.
    A MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS É DE BAIXÍSSIMA QUALIDADE.
    O UNIFORME ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.
    O MATERIAL ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.

  5. NÓBREGA diz:

    Pesquisa organizada pelo Centro de Justiça e Sociedade (CJUS) da Escola de Direito do Rio de Janeiro, da Fundação Getúlio Vargas e pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), realizada em Fev/2009 demonstrou que 55% da população confia no Poder Judiciário e 37% não confia resultando em saldo de apenas 18% a favor o que coloca a Justiça abaixo de instituições como: Forças Armadas, Polícia Federal, Imprensa e Ministério Público.
    Existem vários pontos a serem apontados – evidentemente diferentes das críticas dos políticos citados na nota da AMARN – demonstrando que o Judiciário não se desincumbe a inteiro contento da missão que a sociedade, por meio da Constituição, a ele delegou.
    Especificamente no que tange a crimes contra o patrimônio público, apesar da recorrente atuação de Tribunais de Conta, Polícia Federal e Ministério Público que montam as peças de acusação, mas quando judicializadas resultam em penas mínimas (cesta básica, prisão domiciliar, ou regime semiaberto) ou simplesmente em impunidade. Prova disso é a longa série histórica de rocessos julgados quando uma parcela ínfima de delinquentes paga pelos seus crimes numa mensagem clara de que desviar dinheiro público neste país é um crime que vale a pena.
    Em síntese, se o Poder Judiciário operasse a lei com a celeridade e o rigor que a sociedade espera, a própria criminalidade seria reduzida pelo efeito potencial inibidor da lei, a maioria dos políticos malandros desistiria da profissão e o país estaria em outro patamar de qualidade de vida.

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