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domingo - 07/03/2021 - 10:40h

Ato Institucional nosso de cada dia

Por Tatiana Mendes Cunha

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte editou o Decreto nº 30.388, de 05 de março de 2021, instituindo até dias inteiros (domingos e feriados) para o cumprimento de toque de recolher.

Sob a escusa de defender a saúde pública, o Governo do Estado, sem competência constitucional mínima para tanto, suspende a garantia constitucional da livre circulação no território potiguar.

Noite em Natal nesse sábado (6), em registro feito por Léo Souza em suas redes sociais

Noite em Natal nesse sábado (6), em registro feito por Léo Souza em suas redes sociais

A suspensão da liberdade de circulação, por Decreto do Executivo, retira do cidadão as garantias mais básicas: a primeira, a garantia de não ser compelido a fazer ou a deixar de fazer algo senão em virtude de lei; a segunda, a garantia à livre circulação, cuja restrição mais ordinária decorreria de decretos prisionais (todos eles sujeitos ao devido processo legal, com os recursos que lhe são inerentes).

O Decreto estadual talvez encontrasse paralelo no gravíssimo Estado de Sítio, que poderia impor a “obrigação de permanência em localidade determinada”; mas esta medida extrema é de competência federal, encontrando-se sujeita à autorização exclusiva do Congresso Nacional, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, sem prejuízo da apuração de possíveis responsabilidades dos seus executores.

O Decreto Estadual não se dedica muito aos direitos, mas é pródigo nas ameaças:

“O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020”.

Diante disso, só é possível categorizar o Decreto nº 30.388, de 2021, como um Ato Institucional, que a exemplo do AI 5, instituiu de maneira originária a “proibição de freqüentar determinados lugares”.

Ainda bem que o Decreto não vedou o Habeas Corpus.

Lembrei-me de “A Revolução dos Bichos” (Animal Farm), de George Orwell: “O Senhor Jones, dono da Granja Solar, fechou o galinheiro para a noite, mas estava bêbado demais para lembrar-se de fechar também as vigias”.

Natal na manhã desse domingo (7) em registro do fotógrafo Marcos Luciano em suas redes sociais

Natal na manhã desse domingo (7) em registro do fotógrafo Marcos Luciano em suas redes sociais

Restou-nos o Habeas Corpus e a subsequente apuração de responsabilidade dos executores do arbítrio.

Tatiana Mendes Cunha é advogada e ex-secretária-chefe do Gabinete Civil do RN

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Anderson diz:

    Certas interpretações são de rir para não chorar.

    Amiga, entre na justiça pedindo seu habeas corpus e depois poste a decisão do juiz, se tiver coragem. Estou apostando em negativa com tom de admoestação…

    Não foi na gestão dessa cristã que deixaram 4 folhas em aberto?

    Orwell é um autor extremamente respeitado, não use do prestígio dele em um texto tão pobre como esse, chega a ser uma difamação

  2. Victor diz:

    Esse tipo de paralelo empobrece a crítica que possa ser feita ao decreto da governadora. É de uma desonestidade intelectual brutal. Se a autora não fosse figura de positiva reputação, algo que também pode estar sujeito a revisão, poderíamos concluir tratar-se de um descerebrado qualquer. O AI-5 foi o ato que abriu portas para as maiores atrocidades oficiais já experimentadas no Brasil republicano. É leviano e irresponsável o paralelo feito. Sabe-se que a autora é ligada ao ministro Fabio Faria, então, de bom, pelo menos o tom de repúdio em relação ao Ato tão incensado pelo atual líder do seu grupo. Se o decreto é nefasto porque parece o AI-5, é nefasta também qualquer manifestação de apoio vindo do atual comandante do grupo da qual faz parte a autora.

  3. Inacio Rodrigues diz:

    Dra Tatiana tem moral pra falar! Participou do pior governo da história do RN, superando o terrível governo da Rosa. Chamar esse texto de ridículo, é generoso . Qual a outra opção, Dra Tatiane? Tomar remédio pra piolho? Espero que Dra Tatiane faça um declaração pública abrindo mão de leito, caso fique doente. Triste ver alguém que teve acesso amplo a educação, jogando tudo na lata de lixo, renegando a ciência em razão de política…lamentavel e decepcionante!

  4. François Silvestre diz:

    A argumentação, mesmo merecedora de réplica, dá pra justificar. A comparação com o AI-5 sai do razoável para o fanatobolsonarismo. Sou admirador desde a mocidade do Doutor Zacarias e dos seus descendentes. De todos. Mas não posso silenciar com essa comparação sem eira nem beira. Doutora, o AI-5 promoveu mortes, torturas, exílios e censura, não “foi a proibição de frequentar determinados lugares”, não. Comecei a ler o texto animado pelo nome da autora. Mas…

  5. julia sousa diz:

    Querida taty, nao cansa de passar vergonha né filha. Saudade de se locupletar as custas do erario enquanto posa de competente.
    Querida abra mao do leito, da vacina, dê conta do dinheiro dos servidores e depois volte a falar sem usar grandes nomes como muletas para sua grosseira comparaçao

  6. João Claudio diz:

    escrever enquanto caga rodando dá nisso aí.

    ou uma coisa ou outra.

  7. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    A DoutaTatiana Mendes Cunha, meparce ainda não saiu da redoma do terraplanismo. Posto que, tateou…tateou como se tivesse tentando ler braile (LINGUAGEM DOS CEGOS) ,e até o presente momento ainda não encontrou argumentos suficientes a embasar sua tresloucada comparação, vejam só do HORROROSO, OBSCURANTISTA E MEDIEVAL AI – 5 X O DECRETO DA GOVERNADORA, ESTE SIM, À BEM DA SAÚDE COLETIVA, DA INCOLUMIDADE E INTEGRIDADE DE TODOS OS POTIGUARES, BEM COMO DOS QUE APORTAREM NESSE PERÍODO DE TREVAS POLÍTICAS E RESTRIÇÕES SANITÁRIAS …!!!

    Quem sabe, um exame de sanidade mental, atente que a mesma, efetivamente se encontre em perfeitas psico emocionais, suficientes pra escrever um texto sobre o decreto da Governadora Fátima Bezerra, esta sim, vem atuando, de forma , correta, séria e incontestavelmente de boa vontade, na medida das condições objetivas, sobretudo impostas por um governo central, sabidamente genocida, …!!!

    Nem sempre, a leitura, o conhecimento e, sobretudo o acesso ao ensino superior faz bem às pessoas, que, encimesmadas pelo chamado poder classe mérdia, se arroga ingressar e nadar de braçadas no projeto suicida da familicia, querendo por que querendo corroborar de maneira direta e (ou) indireta, com a necro-política e, em especial com a volta do Brasil à idade média, tanto nos costumes quanto na economia…!!!

    Um baraço
    FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  8. Rocha Neto diz:

    François, tu tem toda razão em não ter tido tesão pra continuar a ler tamanha baboseira da bisneta de seu Avelino Cunha, esta figura foi chefe da casa civil do governador Robson Faria, pose ela sempre teve, no item subserviente nota 10. Trabalhar nota 01.

  9. Jorge de Castro diz:

    Comparar um Decreto que visa salvar vidas, com o famigerado Ato Institucional nº 5 da Ditadura militar se não é uma insanidade é uma maledicência.

  10. Fernando diz:

    Fiz o mesmo , segui Francois

  11. rodolfo diz:

    Deu preguiça de ler. Aliás, já estamos na vacinação em massa da população? em Junho o Reino Unido vai ter voltado ao normal. Em Israel, ja começaram a vacinar até os adolescentes.

  12. Marcos diz:

    Eita “DOTÔRA” – Assim msm, sem “U” e com acento circunflexo, pois não mereces mais que isso, este seu texto nos traz uma infeliz e equivocada comparação entre o Decreto da Governadora X AI-5. Enquanto o decreto da governadora visa a SALVAR INÚMERAS VIDAS, o AI-5 CUSTOU A VIDA DE CENTENAS DE PESSOAS, sem falar em perdas de direitos civis, constitucionais, prisões ilegais, torturas …

  13. Hermiro Filho diz:

    Ei, vocês comentaristas
    Vão a Cobal e gritem: todos fechem os seus comércios e também gritem: somos favoráveis ao lockdown, pra ver o que vai acontecer…

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