Brisanet precisa verificar as falhas na prestação de serviços e consertá-las . O “Nosso Blog” não pode ser prejudicado porque, além de informativo confiável, promove, mais das vezes, benefício de ordem social .
Cara, esses empresários são impressionantes… é muito comum em nossa cidade algo começar muito bem e, após receber elogios, “crescer o olho” e não ter mais responsabilidade alguma com o consumidor. Também tenho Brisanet. Um tempo atrás, o serviço era de alta qualidade, aí começaram a expandir na quantidade, mas esqueceram de seguir o mesmo caminho na qualidade. Lamentável!!
Boa Tarde!
Retificando a informação sobre os planos fornecidos pela a prestadora de internet, não tem planos acima de 1 GB (giga). Peço que por gentileza realize o retorno com a central de atendimento para verificar sua situação por parte do acesso de sua conexão.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor de serviços deve oferecer o que foi contratado e ofertado. Prestar o serviços de forma diversa do contratado, caracteriza afronta a norma legal e enseja a devida reparação. Proteja seus Direitos.
Brisanet precisa verificar as falhas na prestação de serviços e consertá-las . O “Nosso Blog” não pode ser prejudicado porque, além de informativo confiável, promove, mais das vezes, benefício de ordem social .
Cara, esses empresários são impressionantes… é muito comum em nossa cidade algo começar muito bem e, após receber elogios, “crescer o olho” e não ter mais responsabilidade alguma com o consumidor. Também tenho Brisanet. Um tempo atrás, o serviço era de alta qualidade, aí começaram a expandir na quantidade, mas esqueceram de seguir o mesmo caminho na qualidade. Lamentável!!
Boa Tarde!
Retificando a informação sobre os planos fornecidos pela a prestadora de internet, não tem planos acima de 1 GB (giga). Peço que por gentileza realize o retorno com a central de atendimento para verificar sua situação por parte do acesso de sua conexão.
NOTA DO BLOG – Equívoco nosso. São 40 megas que não passam de 3, alguma coisa.
Obrigado.
Rretificado.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor de serviços deve oferecer o que foi contratado e ofertado. Prestar o serviços de forma diversa do contratado, caracteriza afronta a norma legal e enseja a devida reparação. Proteja seus Direitos.