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quinta-feira - 05/12/2019 - 09:20h
Brasília

Câmara aprova Pacote Anticrime sem Excludente de Ilicitude

Do Canal Meio

O Pacote Anticrime patrocinado pelo ministro Sergio Moro foi aprovado ontem à noite, pela Câmara dos Deputados. Mas nem todas as modificações propostas pelo ministro para o Código Penal, a Lei de Execução Penal e outras leis relacionadas passaram.

Votação ficou assim: 409 votos a favor, 9 contrários e duas abstenções. O texto segue para o Senado.

O aumento da pena máxima de 30 para 40 anos foi, assim como a substituição de penas para crimes de menor gravidade por serviço comunitário.

A pena de assassinato, quando feito com arma de fogo de uso restrito ou proibido, aumentará.

Surge a figura do juiz de garantia, responsável pela condução de uma investigação criminal, que será diferente do que dá sentença no processo. A gravação de conversas de advogados com presos, desde que autorizadas judicialmente, poderá acontecer.

Os depoimentos feitos em colaboração premiada não poderão, isoladamente, embasar medidas cautelares ou prisões, ainda que provisórias.

Crime hediondo

Quem comete crime hediondo com morte não terá direito a saída temporária da prisão.

A administração pública estabelecerá ouvidorias para receber denúncias de ‘informantes do bem’, a adaptação brasileira do whistleblower americano.

Aumentará a pena de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria cometidos na internet — a pena pode ser aplicada até o triplo. (Globo)

Três pontos foram retirados

Da proposta de Moro, três pontos foram retirados.

O principal é o excludente de ilicitude, que reduz a pena de policiais que matam em ações “de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Também saíram a prisão após segunda instância e o plea bargain, na qual suspeitos de crimes podem confessar em troca de uma pena menor, sem necessidade de julgamento. (Poder 360)

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Categoria(s): Política / Segurança Pública/Polícia

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Sem prisão em segunda instância tudo perde o sentido.
    A prisão tinha que ser, para crimes de corrupção, já na primeira instância.
    LUGAR DE CORRUPTO É NA CADEIA!

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