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domingo - 13/10/2019 - 17:20h

Candidatura avulsa

Por Odemirton Filho

No Brasil para se candidatar a um cargo eletivo é necessário que o cidadão atenda as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal.

O art. 14, parágrafo terceiro da Carta Maior diz que são condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária e a idade mínima para o cargo.

Desse modo, para que alguém possa disputar um mandato eletivo é preciso que esteja filiado a um partido político, além de outras condições.

Conforme a Lei n. 9.096/95 o partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Entretanto, embora o partido político seja constituído com base em uma determinada ideologia, poucas pessoas seguem o comando teórico que o informa. Aliás, a maioria dos filiados sequer conhece os propósitos de sua legenda.

Doutro lado, a democracia partidária é mitigada em alguns partidos, pois os “caciques” não dão vez a quem não reza na sua cartilha, sendo comum que, internamente, tenham várias tendências políticas em disputa pelo comando da agremiação.

Noutra ponta, o eleitor, em sua maioria, vota no candidato de sua preferência, não levando em conta o partido ao qual esteja filiado. Tem-se, à guisa de exemplo, o ex-presidente Fernando Collor e o presidente Jair Bolsonaro que disputaram as eleições filiados a partidos de diminuta expressão nacional.

Não se pode negar a relevância dos partidos políticos, pois, em tese, é uma união de pessoas que abraçam um sentimento comum na disputa pelo poder, tentando implantar o seu modo de governar e representando o que pensa uma parcela da coletividade.

Acrescentam os defensores dos partidos políticos que na candidatura avulsa poderiam surgir líderes populistas, sem ter o filtro partidário. Contudo, esse argumento me parece frágil, porquanto líderes populistas, às vezes, são forjados dentro das próprias siglas.

Com efeito, o que se observa é, simplesmente, uma conveniência político-partidária para se disputar uma eleição, indo às favas com a ideologia.

Nas eleições de 2018 foram requeridos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedidos de registro de candidatura avulsa, mas a Corte indeferiu, com fundamento no dispositivo constitucional acima referido.

Sobre o tema o ministro Celso de Mello asseverou que “a exigência constitucional de filiação partidária – que se projeta no âmbito do ordenamento positivo doméstico (Código Eleitoral, art. 87; Lei nº 9.504/97, art. 11, § 14, na redação dada pela Lei nº 13.488/2017) – não pode ser contrariada pelo que dispõe o Pacto de São José da Costa Rica, que configura instrumento normativo qualificado, juridicamente, como diploma de caráter supralegal, porém de natureza infraconstitucional”.

É imprescindível, assim, uma emenda Constitucional a fim de que a filiação partidária para disputar uma eleição não seja exigida. Entrementes, não se observa qualquer interesse nesse sentido, sobretudo, por parte daqueles que estão à frente dos partidos políticos.

Por fim, se um dia for realizada a reforma política, quem sabe possa prevê, pelo menos, a faculdade do candidato se filiar ou não a um partido político para disputar uma eleição.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. João Claudio diz:

    A lei exige que, antes de o cidadão se candidatar, quer ele queira ou não, deve se juntar a uma das 32 quadrilhas organizadas existente. A escolha é livre.

    Estando dentro, ele é obrigado a rezar de joelhos a mesma oração que reza o grande chefe, conhecido na organização como ‘presidente’.

    Caso haja qualquer tipo de desobediência ao chefe, o elemento é expulso do bando. Porém, o elemento pode, amparado pela lei, optar por participar de uma nova facção.

    As quadrilhas são organizadas, lucrativas, e o que é melhor: São amparadas pelas leis e protegidas pela ‘justissa’. Chefes e integrantes são ‘imexíveis’.

    brasil! Pode faltar tudo. Só não pode faltar político corrupto. Faz um bem enooooore a nação. Tem até torcida organizada.

    Eu tô fora.

  2. Amorim diz:

    “a filiação partidária”
    Tradução: a facção criminosa.
    Candidatura avulsa?
    Seja o mais honesto, mais correto, o de maior boas intenções, vai da chabu; enquanto houver a grande quadrilha ninguém preside este país.
    Qual a solução? não sei. Sou apenas o Desconhecido Ignorante, isto é meu; não tenho vergonha de errar (desde que não prejudique meus semelhantes) bem como não tenho de acertar.
    uma boa semana a todos.

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