Por Odemirton Filho
A Lei n. 9.504/97 – Lei das eleições – prevê que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
Com efeito, é uma ação afirmativa que tem como escopo valorizar, sobretudo, a participação da mulher no processo político-eleitoral.
Não é novidade que os partidos políticos, para atender a determinação da Lei, preencham o percentual exigido com mulheres que, na prática, não irão às ruas em busca de votos. São, no mais das vezes, formalmente candidatas, laranjas, que se diga.Diante desse quadro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu um precedente interessante que deverá ter plena aplicabilidade nas eleições de 2020.
Assim, no último dia 17, “por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral”. (Fonte TSE).
Para fundamentar o seu voto, o ministro Barroso asseverou “que o se identifica aqui é um claro descompromisso dos partidos políticos quanto à recomendação que vigora desde 1997”.
Com isso, por clara ofensa aos ditames da Lei, os eleitos tiveram seus mandatos cassados por, segundo o TSE, terem participado de uma coligação fictícia, já que as mulheres que compunha a chapa não fizeram campanha eleitoral, isto é, foi uma verdadeira fraude eleitoral.
No mesmo sentido, foi o voto da ministra Rosa Weber, presidente do Colendo TSE:
“Este Tribunal Superior tem protagonizado a implementação de práticas que garantam o incremento da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante a sinalização de posicionamento rigoroso quanto ao cumprimento das normas que disciplinam ações afirmativas sobre o tema”.
Desse modo, para as eleições municipais do próximo ano, é mister que os partidos políticos apresentem candidatas que, de fato, queiram conquistar o voto do eleitor, sob pena de ver os eleitos pela agremiação partidária perderem o mandato que conquistaram.
Em verdadeiro respeito ao objetivo das cotas de gênero.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça
OS QUE IRRIGARAM E CONTINUAM IRRIGANDO O LARANJAL, MELHOR TRADUZINDO, OS BURRO NARIANOS, INFELIZMENTE, TÃO FALANTES E EM TESE SUPOSTO COMBATENTES DA CORRUPÇÃO, ATÉ AGORA NÃO SE MANIFESTARAM, NÃO DISSERAM COISICA DE NADA SOBRE O BRILHANTE ARTIGO DO NOSSO ODEMIRTON….!!!!
POR QUE SERÁ….!!!???
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.