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domingo - 14/05/2017 - 08:40h

Cargos comissionados comprometem folha e investimentos

Por Gutemberg Dias

À semana que se encerrou ontem, um dos temas que ocupou o noticiário político de Mossoró, mesmo que tenha sido em sua grande parte na imprensa livre (internet), foi a questão que a Prefeitura Municipal de Mossoró atropelou decreto editado por ela mesma quanto à ocupação dos cargos em comissão. São os chamados “cargos comissionados”, como tratados popularmente.

Pelas contas de Erasmo Firmino, Blog do Tio Colorau (veja AQUI), já são 524 nomeações para ocupar cargos em comissão. Como a lei complementar n. 122/2016 estabelece um total de 702 cargos a serem nomeados pelo prefeito da hora e desse total, 186 são funções gratificadas que devem ser ocupadas por servidores públicos municipais de carreira, restariam apenas 516 cargos a serem nomeados sem que houvesse vínculo algum com o quadro de servidores da municipalidade.

Partindo-se da premissa de que 524 cargos foram ocupados por pessoas que não tem vínculo com a prefeitura, conforme dados colhidos do Jornal Oficial do Município (JOM), a prefeita Rosalba Ciarlini (JOM) desobedece o próprio decreto que assinou e que estabelecia que só preencheria no máximo 50% dos cargos definidos em lei.

Oficialmente, a prefeita já nomeou 173 pessoas além do que seu primeiro decreto prescrevia, como o Blog Carlos Santos apontou em matéria especial (veja AQUI).

A lei complementar n. 122/2016 – que rege a contratação/nomeação dos comissionados – tem um anexo que explicita todos os cargos e funções gratificadas que o gestor tem o direito legal de preencher. O anexo II é composto por uma sequencia de tabelas que especificam os cargos/funções, símbolo, quantitativo e valores unitários.

Muitos perguntam quanto é que a prefeitura gasta com cargos comissionados. Segundo a lei complementar n. 122/2016 a municipalidade pode ter um desembolso mensal de R$ 1.754.375,00 se todos os cargos/funções estiverem ocupados. Porém, vale destacar que esse montante de recursos não está acrescido dos encargos sociais e trabalhistas, que com base no Tribunal de Contas da União (TCU) chega a 69%. Dessa forma, o valor mensal sobe para R$ 2.964.893, 75.

Fazendo uma análise anual dos valores para remunerar os cargos comissionados e as funções gratificadas, a Prefeitura Municipal de Mossoró poderá desembolsar R$ 35.578.725,00 durante um ano fiscal. Se comparado com o montante da receita realizada no ano de 2016 que consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018 (R$ 483.834.199,00), os cargos em comissão nesse ano corresponderam a 7,35% da receita primária do município. Atualmente, a folha de pessoal estaria em torno de R$ 25 milhões, comprometendo bastante a capacidade de investimento do Executivo.

Já para a perspectiva de arrecadação para 2017 esse mesmo percentual cai para 5,27%, número que não acredito que seja alcançado em função da frustração recorrente de receita.

Ainda com base no anexo II da lei complementar n. 122/2016 os cargos com maior quantitativo de vagas para nomeação são as funções gratificas (FG I a IV) que somam 186, Diretores de Unidade (DU) com 140 vagas e, na sequência, os Chefes de Divisão (CD) com 100 vagas para livre nomeação do gestor.

O total desses cargos somam 426 (60%) e representam  31,28% de todo custo com os cargos em comissão.

Os números são incontestes e mostram que a previsão do impacto desse tipo de contratação pela municipalidade tem variação de 5 a 8% sobre o montante da receita primária do município. Não resta dúvida que pode ser melhor trabalhado e reduzido uma parcela desse universo que foi levantado.

Ainda, numa perspectiva de redução do impacto dos comissionados sobre a receita, poderia se pensar no aumento das funções gratificadas que são destinadas aos servidores efetivos. Sem sombra de dúvida é uma sugestão para a reforma administrativa que se avizinha, ou pelo menos foi prometida e que quase cinco meses depois só apareceu de verdade na criação de mais uma secretaria, a da Cultura, com pelo menos outros 50 cargos comissionados.

Pelo visto, o governo da prefeita Rosalba não tinha de verdade um projeto de gestão e com a administração correndo, tenta paralelamente esboçar algo para apresentar à Câmara Municipal.

Outra sugestão é a criação de um mecanismo para controle efetivo das nomeações para que a lei não seja ferida e não descambe para uma sanção ao gestor quanto a uma improbidade administrativa.

Fica a indagação ao webleitor em relação à real necessidade de tantos cargos em comissão e, também, dos servidores terceirizados: será que não são exagerados? Provavelmente, sim. Ainda mais em tempos de crise, com necessidade de redução drástica de custos.

Outro segmento que tem um impacto muito grande sobre a receita são os servidores terceirizados. Acredito que o desembolso mensal da prefeitura nesse segmento deva ser superior em mais de 25% dos valores pagos aos comissionados. A contratação dessas pessoas muitas vezes seguem indicação meramente política, onerando gastos da prefeitura, mas aliviando a pressão politica de grupos e vereadores.

Será objeto de outra análise no futuro.

Gutemberg Dias é geógrafo, mestre pela UERN e empresário

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Categoria(s): Administração Pública / Artigo

Comentários

  1. Lair solano vale diz:

    Infelizmente , raros são os administradores municipais que se preocupam com as reais necessidades das cidades que administram. Trocar a prioridade pela prevenção e assistência a saúde pela nomeação de centenas de cabos eleitorais travestidos de cargos comissionados é um grande desrespeito aos seus eleitores.
    Não paguei ISS e IPTU na administração de Silveira para não colocar o meu dinheiro na mão de um incompetente. Pelo andar da carruagem , ainda é cedo, será que vão me obrigar a ter a mesma atitude ???????

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