A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) arquivou uma investigação de que a manutenção de postagens no perfil da Prefeitura Municipal de Natal no Facebook enaltecendo o então prefeito Carlos Eduardo poderia configurar conduta vedada pela lei eleitoral.
A ilicitude alcançaria, em tese, tanto o ex-prefeito, que ocupava o posto quando veiculadas (entre fevereiro e abril de 2018), quanto o atual gestor de Natal, Álvaro Dias, que estava no posto quando iniciado o período proibido (a partir de 7 de julho de 2018), no qual, em tese, as postagens deveriam ser removidas.
Segundo o Procurador Eleitoral Auxiliar Kleber Martins, porém, Carlos Eduardo não tinha como determinar a remoção das postagens, pois ele não era mais prefeito em 7 de julho de 2018.
Razoabilidade
Embora esse poder estivesse nas mãos de Álvaro Dias nessa ocasião, o Procurador também entendeu que não é razoável esperar que um prefeito recém-empossado tivesse conhecimento dessas postagens, dadas suas múltiplas e mais importantes atribuições.
Compreender o contrário, nas palavras do Procurador, seria atribuir a este último uma responsabilidade objetiva pela situação, o que não é permitido nesse campo.
Veja decisão na íntegra clicando AQUI.
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