• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
quarta-feira - 31/07/2013 - 07:44h
Mossoró

Cláudia e Wellington têm cassação mantida por juiz do TRE

Um dos Juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) – Francisco Eduardo Guimarães – suspendeu, monocraticamente, os efeitos da decisão do juiz da Pedro Cordeiro Filho, que havia anulado sentença do titular da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró), José Herval Sampaio Júnior. Seu despacho saiu nessa terça-feira (30).

Cláudia e Wellington: decisão prejudicial (Foto Carlos Costa)

Herval Sampaio havia proferido sentença cassando e tornando inelegíveis por oito anos a prefeita eleita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB), no dia 1º de março deste ano, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 313-75.2012.6.20.0033. Entretanto, no dia 5 do mesmo mês, substituindo-o na 33ª Zona Eleitoral, o então titular da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, reformou a decisão, tornando-a sem efeito.

Com o pronunciamento do juiz federal com assento no TRE, Eduardo Guimarães, ficam restabelecidos os efeitos da sentença de Herval Júnior. Paralelamente, abre-se novo prazo para recurso da parte ré.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através das promotoras Karine Crispim e Ana Ximenes, já tinha reagido à decisão de Pedro Cordeiro Júnior, que reformara o que Herval Sampaio decidira, logo após esse entrar em férias (Veja AQUI).

Perda de prazo

Contudo, o julgamento definitivo da questão, pelo plenário do TRE-RN, continua pautado para a próxima quinta, dia 01 de Agosto, ocasião em que será decidido se a sentença de Herval Sampaio transitou ou não em julgado, conforme requerido pelos recorrentes – Ministério Público Eleitoral e Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, encabeçada pela então candidata oposicionista Larissa Rosado (PSB).

Em síntese, advogados de Cláudia Regina e Wellington Filho podem ter perdido prazo legal à apelação da decisão de Herval Sampaio, o que foi sustentado pelo MPE. O TRE, se acatar o arrazoado, poderá estabelecer a cassação em definitivo de prefeita e vice, com imediata posse provisória do presidente da Câmara Municipal – Francisco José Júnior (PSD) – até realização de novas eleições em 90 dias.

A decisão do Juiz Eduardo Guimarães, relator do caso, já se encontra acessível no Diário da Justiça Eletrônico, cuja disponibilização ocorreu, na Internet, ainda na noite de ontem (30/07/2013).

Veja AQUI a decisão, na íntegra, do juiz José Eduardo Guimarães, a partir da página 19.

E acompanhe no Blog e em nosso Twitter mais detalhes do caso clicando AQUI.

Nota do Blog – Ao contrário do que foi divulgado por desconhecimento ou má-fé por vários setores da imprensa, o juiz Pedro Cordeiro Júnior não extinguiu processo ou reformou decisão do juiz Herval Júnior. Ele substituiu Herval, porque esse entrou em férias e produziu despacho sobre o caso, conforme seu convencimento, com base nos Embargos de Declaração protocolado pelos advogados dos réus.

Para Pedro, existiriam situações omissas na sentença de Herval Júnior, que precisavam ser sanadas. Ficaram suspensos os efeitos da sentença, não a sentença em si ou o próprio processo como muitos endereços na mídia online e outros meios de comunicação convencional divulgaram estupidamente.

O pronunciamento do juiz Eduardo Guimarães atesta equívoco de Pedro Cordeiro Júnior, endossa sentença de Herval Júnior e posição do MPE e advogados de Larissa Rosado, transferindo para o próprio plenário do TRE o veredito final.

Compartilhe:
Categoria(s): Eleições 2012

Comentários

  1. Marcos Pinto. diz:

    Aguardemos o desenrolar do tempo em proposituras da fase recursal pela Prefeita em epígrafe, que atinge a faculdade de se propor 15 recursos contra sentenças e decisões interlocutórias. Enquanto isso, terão decorridos 04 anos. Com a famigerada morosidade do judiciário, ainda vai facultar a Prefeita candidatar-se à reeleição. Atentai para o histórico das 27 ações, que resultaram em processos contra a então Prefeita Rosalba ROSADUS, e mais outros tantos quando investida do cargo de Senadora.
    Seculum Seculorum – amém !.

  2. Marcos Pinto. diz:

    Considerando que as composições das Egrégias Cortes do T.J.E e T.R.E. são oriundas de indicações e nomeações feitas durante os governos José Agripino e Garibaldi Filho, passa a suscitar acomodatício tráfico de influência que, por sua vez, concorrerá para um veredito final em prol do mandato da atual Prefeita mossoroense. Nuances consuetudinárias na história do RN.

  3. Francisco Bezerra diz:

    Concordo com o Marcos, não vai ser condenada de jeito nenhum!!!!!!

  4. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Cansei.
    Este assunto não comento mais.
    Parece até couro de pescoço de tanto ir para frente e para trás.
    Mas podem trocar o couro de pescoço pelo couro que quiserem
    ///
    CUSCUZ COM OVO SEM CAFÉ É SERVIDO NA MERENDA ESCOLAR
    O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ

  5. Francy Granjeiro diz:

    Nem dar para acreditar, com esse empurra empurra de um para outro, numa joguinho de tomaládacá.
    Uffaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!Que alívio, Mossoró respira aliviada. A espera foi longa.
    A justiça tarde, mas não falha.Que permaneça para sempre assim.Amém!!!

  6. Francy Granjeiro diz:

    E o caso dos intrometidos, as falcatruas que fizeram governadora Rosalba, Gustavo Rosado,Edvaldo Fagundes????????

  7. Francisco Bezerra diz:

    Por que os movimentos que estão nas ruas, muitas vezes sem saber o que estão reivindicando, por que não exigem que Desembargadores e Conselheiros dos Tribunais de Contas sejam concursados e não indicados por padrinhos politico?

  8. PEDRINHO diz:

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk sonha alice

  9. ane diz:

    Ei a justiça tem, esquecido de resolver os sanguessugas, o sal grosso pq? esse é antigo viu ? e o Cartel ?????? Porque ?????????/

  10. Fernando Alves diz:

    Falaram que a filha de Chico da prefeitura, Rafaela, não teria competência para assumir o cargo. Ainda deram muitos nomes a ela… Rafaela Azevedo, Rafaela Dantas, Rafaela…Etc. Nem o nome dela o povo sabe, quanto mais julgar e conversar besteirol.
    Pois é! Rafaela “Nogueira” permanece no cargo, e isso afirma que tá dando conta do recado que lhe foi delegado. E, o referido cargo está relacionado ao estado, e não ao município.
    É… tô vendo que no povo ainda não caiu a ficha: Larissa perdeu!!! e ainda não querem aceitar, kkkkkk

    • Ruan diz:

      Caro Fernando,

      Vamos esquecer Larissa e Claudia. O que se fala é de abusos, que foram cometidos por ambas. Se Claudia for cassada Larissa não entra automaticamente e provavelmente nem entre, pois existe a possibilidade de ser cassada também. Sobre Rafaela, não fazendo juízo de valores pois não sei nada sobre ela, mas para permanecer em um cargo em comissão, indicado e político, o que menos é preciso é dar conta do recado e ser competente (não que não de e nem que não seja), basta ter apadrinhado e isso sim é nepotismo. Abs

      • ane diz:

        Abuso que nada, isso é balela de jente beste.
        Poeque não jugam o sal grosso,q os envolvidos ja foram mais uma vez reeleitos e assumem o cargo aquilo foi abuso de robalhehira e fica por isso mesmo ???????????/
        O CARTEL !!!!!!!!!!!1 tem coisa mais podre como a robalheira !!!!!!!!!!! acrodem isso simmerece ser julgado com urgência mais os casos de larissa e cláudia são duas besteirinhas de quem ñ tem o fazer.
        O sal GROSSO kd ??????????????/// ora vamos ajudar a mulher atrabalharrrrrrrrrr e procurar acertar os erros dos errdos !!!!!!!!!1 Gente ! tanta coisa ´pra fazer reformar as leis do ECA !!!!!!

Trackbacks

  1. […] é Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 313-75.2012.6.20.0033. Veja detalhes AQUI e […]

Deixe uma resposta para ane Cancelar resposta

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.