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segunda-feira - 16/04/2018 - 20:24h
Epa!

CNJ freia licença-prêmio retroativa de magistrados do RN

Do G1RN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou o pagamento de licenças-prêmio aos magistrados do Poder Judicário potiguar e o TJRN suspendeu o pagamento retroativo à 1996.

Uma portaria da presidência do TJRN, publicada nesta segunda-feira (16), determina o “indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte”.

De acordo com a portaria, a medida prevalece até o julgamento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito dos juízes do Poder Judiciário da União à licença-prêmio (ou à indenização por sua não-fruição).

TJRN diz estar contendo despesas

Em nota, o TJRN informou que a resolução “apenas normatiza requisitos diante dos quais magistrados podem requerer a transformação da licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto ao tempo. A medida observa a legislação estadual vigente e uma situação que carecia de regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá à norma legal estabelecida”.

O TJ ressaltou ainda que o Poder Judiciário está em contenção de gastos e que “o usufruto da pecúnia não integra prioridades ou meta da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”.

InterTV Cabugi faz pesado editorial


A Inter TV Cabugi, através da jornalista Emily Virgílio, apresentou editorial no jornal RN TV 1ª Edição desta segunda-feira (16), tratando desse assunto.

“Está tudo dentro da legalidade, embora bem, bem distante da moralidade”, assinalou o editorial. Veja vídeo no boxe acima.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Leia também: Juízes do RN vão receber licença-prêmio retroativa a 1996.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Francisco diz:

    Só pra eles.

  2. Rosilene Rocha Soares Pinto diz:

    Absurdo!! Esses senhores de toga deveriam ter vergonha de uma coisa dessa. Não duvido que o STF vote a favor dessa imoralidade, igual ao auxílio moradia…

  3. Fábio Moura diz:

    Acho que os várias parcelas estão prescritas.

  4. João 'MORO' Claudio diz:

    Perdoem-os, ò línguas ferinas. Eles fazem parte da classe pobre. Vocês não vêem que, para não viverem nas ruas e serem taxados de ‘Sem Tetos’, eles recebem auxilio moradia?

    Dias atrás eu estava em Natal, quando vi um deles comprando passagens para a Alemanha. Eu ouvi em alto e bom som ele falar para a atendente que ia passar as férias no gelo.

    Eu corri até à loja Riachuelo, comprei alguns cobertores para presentea-los.

    Quando voltei à agencia de viagens o pobre coitado tinha ido embora.

    Já me sinto culpado pelo frio que ele e família vão sentir.

    Snif! Snif! Snif! Me perdoem. Eu sou muito sensível Snif! Snif! Snif!

  5. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Falei, disse, e continuo repetindo, a churma da extrema direita definitivamente saiu do armário.

    É consabido que essa tchurma que se fecha em copas e castas, quando ela sai do armário sai da frente, pois, muito embora afirmem viver em sociedade, na prática cada mais se constitui, de fato, no que durante os anos de chumbo afirmou sem pestanejar o Deputado e jornalista…MÁRCIO MOREIRA ALVES….Estamos, tão somente, estamos diante de um CASTELO DE OURO INTOCÁVEL (COM SEUS SALÁRIOS MAIS QUE DEFASADOS….!!!) , sedentos mais que sedentos por incenso, prata, ouro e prebendas de toda ordem, mormente vinculadas à cultura do patrimonialismo para sua conhecida meia dúzia de apaniguados.

    Todavia meus Caros, nada disso tem a ver com o histórico aparelhamento do Estado em favor da meia dúzia de sempre(ÀQUELA QUE SEMPRE ENTOA O MANTRA DO ESTADO MÍNIMO. MÍNIMO PARA QUEM ÔO CARA PÁLIDA???).

    No caso essa tentativa de premiação pleo golpe ainda em curso, deveras de forma nenhuma isso jamis poderá ser denominado corrupção, e, muito menos imoralidade….NÉ MERMO….!!!???

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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