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segunda-feira - 26/08/2019 - 20:50h
Liminar

CNJ freia lista tríplice para desembargador do TRT 21

Rocha: endosso no CNJ (Foto: TN)

Do Território Livre, Blog Carlos Santos e outras fontes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender os efeitos da Lista Tríplice que concorre à vaga de Desembargador pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-21).

Um dos concorrentes na lista sêxtupla, advogado Eduardo Rocha, provocou o CNJ, apontando que o presidente do TRT-21, Bento Herculano, não poderia votar, haja vista relações próximas e interesses convergentes com um dos nomes concorrentes, o de Marisa Almeida.

O CNJ amparou seu arrazoado. Concedeu liminar nesta segunda-feira (26).

Eduardo Rocha acabou sobrando da lista tríplice depois de um desempate, que gerou a judicialização.

Marcha à ré

O advogado Marcelo Barros, mais votado da lista sêxtupla, foi eleito como o primeiro nome da nova lista. A advogada Marisa Almeida foi escolhida para a segunda vaga da lista e o advogado Augusto Maranhão foi o terceiro nome.

O pleito no pleno do TRT-21 aconteceu no dia 15 deste mês (veja AQUI). A lista deveria seguir para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, depois, para ao Ministério da Justiça que encaminhará os nomes para a escola do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). Agora, houve uma marcha à ré.

Nota do Blog Carlos Santos – Situação embaraçosa para o TRT 21. Poderia ter evitado esse mal-estar. Na verdade, os vocábulos “embaraçosa” e “mal-estar” são generosidades do Blog.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

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