Os Projetos de Lei Complementar 03/19 e 05/19 que tratam da revisão do subsídio mensal dos conselheiros e conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dos Procuradores do Ministério Público junto ao TCE/RN e Defensores Públicos do Estado, foram aprovados em reunião da Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) realizada na manhã desta quarta-feira (24) .
O Projeto de iniciativa do TCE foi aprovado pela unanimidade dos cinco deputados que participaram da reunião e o de iniciativa da Defensoria Pública teve dois votos contrários, dos deputados Tomba Faria (PSDB) e Galeno Torquato (PSD).
Na exposição de motivos do anteprojeto de Lei encaminhado pelo Tribunal de Contas, é destacado que a matéria encontra guarida na vinculação existente entre o subsídio dos desembargadores do Poder Judiciário do Estado e os conselheiros do TCE, nos termos da emenda constitucional 20, combinado com o § 4º do artigo 56 da Constituição do Rio Grande do Norte.
Subsídios
O subsídio dos conselheiros, defensoria pública do Estado e dos procuradores está limitado ao percentual correspondente de 90,25% do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo por fundamento o artigo 37 inciso XI da Constituição Federal.
Na exposição de motivos do anteprojeto de Lei encaminhado pelo Tribunal de Contas é destacado que a matéria encontra guarida na vinculação existente entre o subsídio dos desembargadores do Poder Judiciário do Estado e os conselheiros do TCE, nos termos da emenda constitucional 20, combinado com o § 4º do artigo 56 da Constituição do Rio Grande do Norte.
Com informações da Assembleia Legislativa do RN.
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