Do Folha de São Paulo
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) mandou suspender penduricalhos criados pelos Ministérios Públicos dos estados de Minas Gerais e do Piauí no fim do ano passado para compensar a perda do auxílio-moradia.
Em decisão nesta sexta (4), o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho determinou que sejam suspensos os pagamentos de “toda e qualquer verba” instituída após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter derrubado o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4.377 a membros da magistratura.
“A decisão deve valer para todo o Ministério Público brasileiro, incluindo-se os ramos do Ministério Público da União e os Ministérios Públicos estaduais”, escreveu Bandeira de Mello.
O conselheiro afirmou que, numa “lamentável e constrangedora” tentativa de “burlar” a decisão do STF, os Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Piauí criaram, por exemplo, o auxílio-saúde.
Bandeira de Mello também destacou que “é de conhecimento amplo que diversas unidades do Ministério Público estão adotando o mesmo subterfúgio de criação ou majoração de verbas como substitutos ao auxílio-moradia cessado” e disse que os penduricalhos são “privilégios incompatíveis com a Constituição”.
Nota do Blog – Um alento. Uma decisão merecedora de aplausos.
É absurdo que uma gente que deveria defender a lei procure a todo momento brechas para levar vantagem em tudo. Lamentável.
Torçamos, pra que decisões dessa natureza, de fato, tenham efetividade….!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO
OAB/RN.7318.