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domingo - 13/01/2019 - 06:22h

Continuidade dos serviços públicos

Por Odemirton Filho

A Administração Pública brasileira está centrada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Além desses princípios, o da continuidade dos serviços públicos também faz parte desse rol que deve reger a coisa pública.

Entretanto, a cada mudança de comando em alguns entes da federação, os gestores parecem que esquecem tais princípios ou, por conveniência, insistem em desrespeitá-los.

Sobre o princípio da continuidade dos serviços públicos vale ressaltar a lição de Gustavo Scatolino:

”Os serviços públicos essenciais não devem sofrer interrupção, devendo haver a continuidade, para que a comunidade não seja prejudicada”.

Dessa forma, não se concebe que o gestor paralise obras e serviços que forem iniciados pelo seu antecessor. É uma atitude que demonstra pequenez e falta de espírito público.

A sociedade não pode ficar à mercê de questões político-partidária que há anos prejudicam a coletividade. São novos tempos, a mudança de mentalidade é essencial para sobreviver na atual conjuntura política. As urnas deram o recado em 2018.

Assim, por exemplo, as dívidas deixadas pelo gestor passado pertencem ao ente público, e não a pessoa que estar, temporariamente, à frente do poder.

A sociedade e os servidores públicos precisam de uma resposta urgente as suas legítimas demandas.

As obras e serviços pendentes devem ser retomados, evitando-se gastos desnecessários e obras inacabadas.

Os servidores públicos precisam receber os seus salários, uma vez que a deflagração de uma greve gera a descontinuidade dos serviços. Ademais, os credores daqueles somente a juros altíssimos concedem parcelamentos e renegociação de dívidas.

Acrescente-se, ainda, que a fim de justificar a descontinuidade de serviços públicos e o não pagamento dos salários, usa-se o termo da moda no Brasil, qual seja, o “ajuste fiscal”.

É certo que não se pode negar a imprescindibilidade do reequilíbrio fiscal da União e de alguns estados-membros.

Mas, como sempre, a fatura dos desmandos administrativos continuará a ser paga pela sociedade e pelos servidores públicos.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Administração Pública / Artigo

Comentários

  1. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    O prosseguimento dos serviços públicos deveria ser norma soberana. A solução de continuidade além de interromper o que está em andamento, onera. Atrasar para atender esse ou aquele partido é absurdo.
    É preciso que a nação seja vista como um todo e que não haja peleja para distribuição de cargos e, sim, um único interesse: o progresso.

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