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domingo - 12/04/2020 - 12:48h

Decretos do Executivo e conflito de competência

Por Odemirton Filho

O poder normativo é o poder da Administração Pública de expedir atos para a complementação ou regulamentação de uma lei.

De acordo com o art. 84 da Constituição Federal (CF) o Chefe do Executivo poderá editar dois tipos de decretos: o decreto regulamentar ou de execução e o decreto autônomo ou independente.

O primeiro, como se percebe, tem o objetivo de regulamentar a aplicação de uma lei. O segundo, ao contrário, independe de norma legal anterior que exija regulamentação.

O decreto é ato privativo dos chefes do Poder Executivo, isto é, presidente da República, governadores e prefeitos.Diante da pandemia do coronavírus os governos Federal, estaduais e municipais têm editado decretos no intuito de regulamentar leis ou disciplinar determinada situação, com o escopo de atender ao atual estado de calamidade pública.

Mas diante de um conflito de competência entre os decretos de esferas diversas qual deverá ser obedecido?

Na verdade, todos os decretos devem observar os limites de sua competência, pois a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. (Art. 18 da CF).

A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados, bem como inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Compete aos municípios, conforme o Art. 30 da CF, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, entre outras competências.

No caso de abertura do comércio a súmula vinculante n. 38 do Supremo Tribunal Federal (STF) assevera que é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Entretanto, a juíza Gilvana Mastrandéa de Souza, da comarca de Buri (SP), determinou a suspensão de um decreto municipal que autorizava a reabertura do comércio não essencial na cidade durante a pandemia do coronavírus.

Em sua decisão diz que “entender o contrário, ao menos por ora, enquanto ainda está vigente o decreto estadual, significaria submeter o povo paulista a conviver com diversas disciplinas normativas (uma para cada município) sobre tema de relevante interesse público”.

Por outro lado, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Amilcar Maia – veja AQUI, concedeu liminar autorizando o funcionamento de um supermercado, mesmo diante de um Decreto estadual que proibia a abertura de alguns estabelecimentos comerciais em um determinado período e alguns prefeitos do Estado editaram decretos em sentido oposto ao estadual.

Observa-se, assim, que cada ente da federação observa a realidade local para expedir os seus decretos.

Vale salientar que o ministro Alexandre de Morais do STF, em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi contra um eventual decreto a ser expedido pelo presidente Bolsonaro.

Decidiu que “não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas”(…).

Portanto, cada ente da federação, ou seja, União, Estados e Municípios têm competência para editar decretos atendendo aos limites determinados pela CF, contudo, diante de um conflito de competência, caberá ao Judiciário a palavra final.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Rocha Neto diz:

    Odemirton,
    Muito importante e cristalino o seu artigo inerente a Carta Magna do nosso país, infelizmente é um dos documentos mais desrespeitado pelos poderes constituídos com núcleo na Capital Federal. Que lamentável!

  2. Q1naide maria rosado de souza diz:

    Importante Artigo, meu prof. Odemirton. Bom seria se todos falassem a mesma língua, a do entendimento. Haveria mais chance de combate à doença. Não vejo a hora de compreendermos que, ou nos unimos, ou é bom começarmos a estudar mandarim.

  3. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Ora ora, vejam só, os que têm a digital e RESPONSABILIDADE DIRETA na Eleição da Cavalgadura Mor: JAIR MESSIAS ASCO NARO. De repente, não mais que de repente, passaram inexplicavelmente, entender, que não mais se deve falar sobre política.

    Eles, os da extrema direita, realmente não só não mudam uma vírgula da sua natureza excludente, reacionária, golpista e de viés autoritário. Tanto que, que têm a pachorra e se sentem no “sagrado e divino” direito de vir à publico, determinar em qual tempo e (ou) período da história e da conjuntura política e social, se faça necessário, oportuno e importante falar e debater sobre política.

    Lembra da “fábula escola sem partido”, pois é, eles continuam tentado de forma cínica, escamoteada e criminosa, falar e fazer política, sem que no entanto consigam se desvencilhar do método da mentira, do cinismo e da desfarçatez, empregada diuturnamente através do discurso da suposta não ideologia.

    No caso, constata-se que, infelizmente, no mais das vezes conseguem impor esse modus operandi e essa proeza. Pleo simples fato, de que detêm histórica hegemonia politica, cultura e estrutural no âmbito da política na Terra Brasilis, desde os tempos das Capitânias Hereditárias…!!!

    NÃO ESQUEÇAMOS, A CAVALGADURA MOR: JAIR MESSIAS ASCO NARO, FIGURA ELEITA PELOS BURRO NARIANOS, SABIDAMENTE, FAZ POLÍTICA PARTIDÁRIA E IDEOLÓGICA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, AO CONTRÁRIO DO QUE DEVERIA, OU SEJA , ADMINISTRAR O PAÍS, SE É QUE A CAVALGADURA, EM TEMPO ALGUM, PUDESSE TER ESSA CAPACIDADE, QUE ATUALMENTE DEPENDE DO CONGRESSO, ALGUNS POUCOS MINISTROS, SOBRETUDO MILICOS, BEM COMO DO STF…!!!

    E O PIOR DA HISTÓRIA,A CAVALGADURA MOR, FAZ POLÍTICA DA FORMA MAIS CÍNICA, MENTIROSA E CRIMINOSA POSSÍVEL, SEM QUE NO ENTANTO, APAREÇA ALGUM BURRO NARIANO PARA AFIRMAR E MUITO MENOS RECLAMAR DESSE FATO, PLENO PERÍODO DE PANDEMIA…!!!

    É de todos sabido, respirar é um ato político e ao mesmo tempo de sobrevivência. Portanto, àqueles que entendem e querem impor, determinar e supostamente politizar quando e onde se deve fazer política, sobretudo pelo simples e cristalino fato, de que, quem está a falar sobre política, mesmo o fazendo de forma correta e séria, não é do seu espectro policio partidário. Deveria isso, sim, para, ´pensar e refletir um pouco que seja, e, logo depois, tomar um SIMANCOL…!!!!

    POR UM ACASO, NOTARAM A PROFUNDIDADE E A COERÊNCIA DESSAS ABJETAS FIGURAS DA EXTREMA DIREITA…!!!???

    Um baraço
    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  4. João Claudio diz:

    O teclado voltou a dar problemas ou o problema está no cérebro.

    Seja o primeiro ou o segundo, as recomendações do Ministério da Saúde é para que todos e todas mantenham distância para evitar possível ‘infectação.’

    LEIA-SE – PUBLIQUE-SE – CUMPRA-SE ou INFECTE-SE (de graça).

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