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quarta-feira - 25/11/2015 - 23:38h
Abra o olho

Depósitos judiciais têm regras que povo deve saber

A Lei sancionada parcialmente pela presidente Dilma Rousseff (PT), em agosto, que possibilita que entes federativos – Estados e Municípios – recebam 70% dos depósitos judiciais sem necessidade de autorização da Justiça, tem regras bem claras.

A Prefeitura de Mossoró e seus aliados precisam saber disso (veja postagem abaixo). O povo, mais ainda.

São R$ 21 bilhões injetados nos cofres de Estados e municípios para viabilizarem o pagamento de “precatórios, da dívida pública, de despesas de capital e de recomposição de fundos da previdência.”

Os depósitos judiciais e administrativos são feitos na Justiça por empresas ou pessoas que tenham algum litígio com governos. No final da disputa, o dinheiro deve ser devolvido ao vencedor.

A lei sancionada em agosto determinou a criação de um fundo de reserva com os demais 30% dos depósitos para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte consiga obter uma vitória no processo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona-a. Considera-a inconstitucional. Por isso entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (AQUI).

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Categoria(s): Administração Pública

Comentários

  1. souza junior diz:

    Bom, com certeza teremos um novo instituto jurídico e instrumento de dívida pública impagável: o precatório do precatório. Antes, vamos presenciar os precaórios da previdência irresponsável. Asté quando?

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