A Lei sancionada parcialmente pela presidente Dilma Rousseff (PT), em agosto, que possibilita que entes federativos – Estados e MunicÃpios – recebam 70% dos depósitos judiciais sem necessidade de autorização da Justiça, tem regras bem claras.
A Prefeitura de Mossoró e seus aliados precisam saber disso (veja postagem abaixo). O povo, mais ainda.
São R$ 21 bilhões injetados nos cofres de Estados e municÃpios para viabilizarem o pagamento de “precatórios, da dÃvida pública, de despesas de capital e de recomposição de fundos da previdência.”
Os depósitos judiciais e administrativos são feitos na Justiça por empresas ou pessoas que tenham algum litÃgio com governos. No final da disputa, o dinheiro deve ser devolvido ao vencedor.
A lei sancionada em agosto determinou a criação de um fundo de reserva com os demais 30% dos depósitos para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte consiga obter uma vitória no processo.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona-a. Considera-a inconstitucional. Por isso entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (AQUI).
Bom, com certeza teremos um novo instituto jurÃdico e instrumento de dÃvida pública impagável: o precatório do precatório. Antes, vamos presenciar os precaórios da previdência irresponsável. Asté quando?