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quarta-feira - 30/11/2016 - 08:30h
Autodefesa

Deputados aprovam pacote que desvirtua luta contra corrupção

Do portal G1

Após mais de sete horas de sessão, a Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quarta-feira (30) a votação do pacote que reúne um conjunto de medidas de combate à corrupção. O texto segue agora para o Senado.

Ao longo da madrugada, os deputados aprovaram diversas modificações ao texto que saiu da comissão especial e incluíram temas polêmicos, como a punição de juízes e membros do Ministério Público por crime de responsabilidade. Essa previsão havia sido incluída pelo relator do texto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), mas retirada pelo próprio relator posteriormente.

Câmara Federal com Rodrigo Maia aprovou pacote anticorrupção que parece ter sentido inverso (Foto: Web)

A emenda foi apresentada pela bancada do PDT e lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A legislação atual já prevê o crime de abuso de autoridade, mas é mais genérica.

Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público “de maneira temerária”. Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.

Caixa 2

Os deputados também rejeitaram a proposta que previa que os acordos de leniência (espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição) fossem celebrados pelo Ministério Público.

Outro trecho retirado tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos bens relacionados ao crime.

A criminalização do caixa dois (doação de campanha não declarada à Justiça Eleitoral), que foi centro de polêmica nos últimos dias, foi aprovada sem qualquer tipo de anistia para eleições anteriores. Pelo texto aprovado, a prática passa a ser condenada com pena de dois a cinco anos de prisão e multa.

O caixa dois praticado em eleições passadas continuará sendo enquadrado na legislação eleitoral de hoje. Em tese, quem tiver recebido dinheiro eleitoral ilegal pode responder por crimes como falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Texto original

O texto original do pacote anticorrupção tinha dez medidas e foi apresentado pelo Ministério Público Federal com o apoio de mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos.

Na comissão especial que analisou o tema, porém, uma parte delas foi desmembrada e outras, incorporadas no parecer do relator Onyx Lorenzoni. As discussões foram acompanhadas pelo Ministério Público, que deu o seu aval ao texto construído.

No entanto, no plenário da Câmara, diversos itens acabaram sendo retirados do parecer e, das dez medidas originais, apenas quatro passaram, sendo que parcialmente.

Conheça abaixo os principais pontos do que foi decidido:

– Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral

Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.

Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.

– Crime de responsabilidade a juízes e membros do Ministério Público

Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público “de maneira temerária”. Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.

A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a dois anos de reclusão.

– Prevenção à corrupção, transparência

Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

РAumento das penas e inser̤̣o de tipos na Lei de Crimes Hediondos

Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

РA̵̤es populares

Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.

– Recursos

Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. João Claudio diz:

    KKKKKKKKKKKKKKKKk O brasil é o único país do mundo onde os bandidos, acobertados por lei, podem prender o mocinho.

    Vocês viram? Ensaiaram tocar fogo nos cabarés. Pena que os baderneiros não são incendiários profissionais. Pena mesmo.

    Mas que os três cabarés merecem queimar ate virar cinzas, não resta a menor duvida. Essa é a minha opinião.

  2. François silvestre diz:

    “Punição de Juízes e Promotores por crimes de responsabilidade” . Com vênias e desculpas, meu caro amigo, não foi isso que foi aprovado. O que foi aprovado é a criminalização do Abuso de Autoridade. E essa prática tem sido usual em inquéritos desprovidos de elementos indiciários, que vão ao arquivamento, após o achincalhe de acusados inocentes. E as vítimas dessa prática escrota ficam de honra enlameada, sem direito à reparação. Não se pode, sob o argumento de combate à corrupção, excluir a possibilidade de enxovalhar a dignidade humana. Se ninguém está acima da lei, todos devem a ela prestar contas. O que é “ninguém”? É a ausência de todos. Se a autoridade declara que não deve ser punida pelo abuso, ela está dizendo que pode abusar. E não pode. Quer dizer que o Brasil “ético” agora tem uma divisão divina. Uns são do céu e outros do inferno. Onde fica o purgatório? Me poupe…

  3. anderson diz:

    Muito alarde da sociedade e mídia hipócritas. Todos reclamamos do poder quase sobrenatural que os juízes tem nesse país e na hora que vem alguém peitar essa corja, mesmo que seja tão sujo quanto e tenha interesses espúrios, as pessoas e a mídia se posicionam contra. Quantos atos irresponsáveis de juízes e promotores de justiça nos não temos notícia? O Brasil só tem a ganhar com essa guerra entre judiciário e legislativo, tomara que vá longe.
    Está passando da hora de acabar com a vitaliciedade da magistratura, quem sabe assim não damos fim a essa casta de intocáveis.
    PS.: para quem acredita na “justiça”, pare de ser inocente, é o poder mais podre dentre os três, só não vê quem não quer, mas o google está ai para isso, boa pesquisa.

  4. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Se este pacote chegar a virar lei que ninguém risque um fósforo.
    Procuradores da Lava Jato já ameaçam abandonar a Operação.
    Presidenta do STF diz que justiça não aceitará mordaça.
    Operação Lava Jato sendo extinta o povo voltará às ruas aos MILHÕES.
    Pensam que podem brincar com o sentimento de um povo?
    Experimentem e descobrirão o que é bom para tosse.
    Parar a Lava Jato não é igual a deixar os recursos SAL GROSSO por anos e anos aguardando julgamento.
    ////
    O POVO DO RN VAI ATÉ QUANDO AGUARDAR O JULGAMENTO DOS RECURSOS SAL GROSSO?

  5. Elves Alves diz:

    Nada mais natural, no país de Macunaíma, do que o título desta postagem.

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