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segunda-feira - 20/04/2015 - 20:44h
Veja decisão

Desembargador aceita argumentos de Edvaldo e outros presos

O despacho do desembargador Paulo Machado Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), com sede em Recife-PE, que concedeu liminar libertando o empresário Edvaldo Fagundes, familiares e funcionários seus, presos nos últimos dias (veja AQUI e AQUI), pode ser lido nesta postagem.

Em sua decisão, o desembargador entende que os presos que solicitam habeas corpus não comprometem a instrução processual, estando soltos. Ao mesmo tempo, interpreta que “não restou provado qualquer prática atual de ilícitos, que porventura estejam sendo praticados”.

Também assinala que a defesa “trouxe aos autos os passaportes dos pacientes, necessário para garantir que os mesmos não irão evadir-se”.

Outros arrazoados foram apresentados, sendo acolhidos pelo desembargador, com emissão de liminar. Veja decisão abaixo:

  • Em 20/04/2015 18:45
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) – Liminar deferida
[Guia: 2015.000322] (M5606) Vistos, etc.Cuida-se de habeas corpus impetrado por AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS E OUTRO em favor de EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE E OUTROS, postulando a concessão de liminar que determine a liberação dos pacientes, investigados em inquérito policial pela prática de crime tipificado no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013.Ressalta, em resumo, que não estão presentes para a decretação da prisão preventiva, pois: a) os pacientes não praticaram qualquer ato que comprometa a instrução processual; b) a dívida tributária está garantida, com bem penhorado pendente de avaliação, conforme ficou demonstrado nos autos do AGTR nº 139517/RN; c) a gravidade do delito e o volume de dinheiro que envolvido, por si só, não justificam o decreto prisional; d) não há sentença condenatória transitada em julgado contra quaisquer dos investigados; e) não restou provado qualquer prática atual de ilícitos, que porventura estejam sendo praticados; f) trouxe aos autos os passaportes dos pacientes, necessário para garantir que os mesmos não iram evadir-se; g) os pacientes têm bons antecedentes criminais e residência fixa.Passo a decidir.O pleito formulado em sede liminar exige, para o seu acolhimento, a presença de dois requisitos básicos: a fumaça do bom direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional.Na quadra presente, vislumbro a presença dos requisitos, pois, em que pesem os argumentos expendidos na decisão judicial que decretou a preventiva, constato, numa análise perfunctória, que foi precipitada a decretação ali constante. Vejamos.Quanto à questão de dilapidação patrimonial, ressalto que no AGTR nº 139517/RN restou mantida a constrição dos bens dos pacientes, até que haja a avaliação do bem dado em garantia nos autos da execução fiscal nº 0001030-38.2005.405.8401, o que impossibilita um possível esvaziamento.No tocante ao fato de se impedir a continuidade delitiva, considerando os poderes de gestão que alguns dos pacientes possuem (movimentar contas bancárias, autorizar aporte de recursos etc), verifico que os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal, e corroborados pelo juiz a quo, não foram suficientes para fundamentar um decreto prisional, já que revestido de generalidade, ainda mais quando impossibilitados de efetivar qualquer gestão financeira empresarial.Ademais, tendo sido apresentados os passaportes dos principais responsáveis pelo grupo empresarial (deixando de fora dois dos pacientes, considerados pelo Ministério Público Federal como “laranjas”), entendo que tal procedimento, ao menos, dificulta qualquer tentativa de ocultação por parte dos mesmos.Por fim, convém destacar que, in casu, as condições favoráveis dos agentes (primariedade, bons antecedentes, endereço fixo) inviabilizam o recolhimento preventivo quando ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.O perigo da demora encontra-se ínsito no fato de se cercear o direito de ir e vir dos pacientes, ainda em sede de inquérito policial.Assim sendo, DEFIRO a liminar postulada, concedendo a liberdade provisória aos pacientes, determinando à autoridade impetrada que expeça, de imediato, o competente alvará de soltura.Oficie-se à autoridade apontada como impetrada para que, no prazo de setenta e duas (72) horas, preste as informações que entenda necessárias.Após, vista ao Ministério Público.Recife, 20 de abril de 2015.PAULO MACHADO CORDEIRO Desembargador Federal Relator

 

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. William diz:

    Fosse do PT soltava uma porra

  2. erico diz:

    O que dinheiro e peia não resolver e por que foi pouca !!!!!!!!!!!! Isso só nos mostra como justiça no nosso país é falha e suja .

  3. momo diz:

    Decisao correta. Por isso ainda acredito na justiça desse pais.

  4. ROBERTÃO diz:

    Será que existe vida fora da terra!? Volto a indagar,para a justiça Brasileira será que existe corrupto fora do PT!? Essa historinha que a justiça é cega,cega uma porra,ela vê muito bem,mas só o que ela quer ver,triste do réu que a justiça resolve tirar a VENDA,e feliz do réu que ela põe a venda,esses últimos coincidentemente tem grana grossa,o sujeito sonega meio bilhão de reais e em menos de 24 de horas já está na rua,enquanto isso a PAMN e a cadeia pública está repleta de bandidos pé chulé e muitos que defendem o réu em questão,defendem a diminuição da maioridade penal para 16 anos,em um ato de Hipocrisia bizarra,nojenta e escrota,mas uma coisa é certa triste dos corruptos do PT e feliz os corruptos de outros seguimentos políticos.

  5. ROBERTÃO diz:

    ítem C) da então fantástica decisão,”o volume de dinheiro que envolvido,por si só,não justificam o decreto prisional”,vou rir para não chorar,eu sonego R$ 500.000.000 eu não pego nem uma “AVE MARIA” de penitência,ou seja até que transite em julgado eu não sou criminoso,agora João Vaccari que não fez nem a metade disso ai, segundo o Juiz Moro,a mais nova estrela cintilante da extrema direita,Vaccari é um marginal extremamente perigoso,por ter recebido doações privadas de campanha,o que quase todos os partidos do Brasil fazem principalmente o PSDB/DEM,recebeu de presente de forma rápida e cruel um par de algemas.Homi vá cagar!

  6. Moisés Lucas diz:

    Como cidadão está solto, mas como empresário está preso. Doido é quem vende a prazo a este homem, que amanhã perde todos os bens inclusive os que ainda não pagou.

  7. Stephenson Bezerra Rodrigues diz:

    Segundo Charles de Gaulle, estadista francês ” ESSE NÃO É UM pais SÉRIO. Eu acrescento: “NÃO FOI, NÃO É E NUNCA SERA”

  8. Gilvandro Alves diz:

    Infelizmente, no Brasil o dinheiro compra tudo. O Al Capone mossoroense continuará rico, livre e solto para continuar sonegando. Entretanto, com todo o poder que o dinheiro lhe concede, ele não poderá jamais comprar uma virtude chamada de caráter.

  9. "Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão." Eça de Queiroz diz:

    A JUSTIÇA É COMO UMA SERPENTE SÓ MORDE OS DESCALÇOS ”
    A JUSTIÇA É COMO UMA SERPENTE SÓ MORDE OS DESCALÇOS ”
    A JUSTIÇA É COMO UMA SERPENTE SÓ MORDE OS DESCALÇOS ”

  10. Ivone Negreiros diz:

    Não tou aqui pra defender ninguém! Mas refletindo sobre essa situação cheguei a seguinte conclusão! O governo rouba o povo o tempo todo e ninguém, faz nada! pagamos impostos altíssimos uma carga tributaria maior do que os lucros! quando conseguimos sobreviver! a maioria que tende a ir corretamente já faliu e saiu do mercado! A grande maioria perdeu tudo! E não acontece nada que possa fazer o incentivo a legalidade! Por outro lado vamos analisar! Quantos empregos essas empresas que sonegaram impostos geraram?Quantas família dependem delas? Quantos benefícios geram a nossa cidade? Se pesar os pros e os contras forma mais benéficos! que maléficos! Por que pagar tantos impostos aos governos se não servem de nada? Sei que as leis existem pra serem cumpridas mas também sei que elas são falhas!

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