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domingo - 31/08/2014 - 08:35h

Duas teses pétreas

Por François Silvestre

Das Constituições, dizem os leguleios que há cláusulas pétreas. Porém, no aparato político e institucional brasileiro nem as pedras são de pedra. Quando muito calcário de rocha porosa, riscável por qualquer pedregulho lançado por alguma baladeira oportunista. E a luminosidade que aspergem é da malacacheta, às vezes até mais brilhosa do que o diamante; sem possuir, do brilhante, o valor e a resistência.

No meio disso tudo, um país sem rumo. Organizado num cipoal institucionalmente falido. Falido para o povo, mas muito vantajoso para as corporações e suas hipocrisias éticas. Discurso tonitruante e despudorado. País de castas, sem noção de classes. Ou estratificação desclassificada. Ricos, remediados, pobres e miseráveis. São as classes do Brasil.

Mas eu falava de teses. Há duas, para mim, que são lajedos. Primeira: Uma Constituinte Originária, Exclusiva e Aberta na composição. Vou dissecar. Originária, para criar uma ordem constitucional sem vassalagem ao modelo atual. Recepcionando todas as conquistas das liberdades fundamentais e avanços sociais. Preservando a soberania republicana e a dignidade da pessoa humana.

Exclusiva, formada apenas com o fim de elaborar a Constituição. A ser dissolvida logo após a promulgação, com a previsão, nos Atos das Disposições Transitórias, de eleições gerais para a formação do Executivo, Legislativo e Ordenamento do Judiciário.

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Composição aberta, podendo ser candidato a Constituinte qualquer brasileiro, emancipado, detentor de direitos políticos, sem necessidade de filiação partidária. Reservando aos Partidos e às Corporações o direito de também concorrerem com filiados ou representantes.

Todo mundo mostrando a cara, sem comprar esse ou aquele legislador, para legislar na penumbra de interesses escusos. O atual modelo constitucional brasileiro é uma farsa jurídica, um engodo político e uma desordem social. A própria Carta previu uma reforma para cinco anos, após sua promulgação. A não feitura da reforma prevista retirou da Constituição a legitimidade material, deixando-lhe apenas a legalidade formal. Constantemente desobedecida.

Vivemos o absurdo de uma Constituição com “normas” que sequer foram votadas durante a elaboração. Artigos empurrados, a fórceps inverso, sem submissão ao crivo da votação. Denúncia de um constituinte, que foi depois Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A segunda tese, para mim, é pétrea, mas de pedra secundária. É a extinção do Senado Federal. Esse clube de luxo, desnecessário e perdulário que agride a pobreza política do país.

O sistema unicameral é mais eficiente, ágil e apropriado a um país dessa dimensão. Grandioso em território e problemas. Não precisamos de casa revisora. Precisamos de Casa Legislativa ágil, sem os ranços nobiliárquicos herdados do Império.

Chega de vitaliciedade à custa da vitalícia miséria do povo. Té mais.

François Silvestre é escritor e cronista

* Texto publicado originalmente no Novo Jornal.

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Eunésio Gomes da Silva diz:

    Parabéns. Lúcida, avançada e responsável a análise de François Silvestre.

  2. naide maria rosado de souza diz:

    François Silvestre até me assustou. Corajoso! Clareza espantosa que faz-nos pensar termos dormido por longos anos. Parabéns, encontro luz no seu texto. Hora de acordar!

  3. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Parabéns, e, ao mesmo tempo Meu caro François Silvestre, obrigado pela magna aula, não só do real e verdadeiro direito constitucional, mais sobretudo da Carta Constitucional que temos o direito de elaborar, construir, obedecer e que devamos seguir.

    Realmente, não obstante seja uma avançada carta de princípios, a Constituição de 1988, na prática perdeu-se e perde-se sistematicamente no cipoal de armadilhas construídas pelas raposas felpudas da elite conservadora do nosso país. Sendo que esta, atavicamente e inescrupulosamente agarrada aos históricos privilégios, permeou a nossa carta ao longo de seu trajeto, com inúmeros dispositivos de futuros remendos de regulamentação, os quais, apenas e tão somente, concretamente tornam os direitos da maioria um sonho, um exercício de retórica e de mera miragem da práxis constitucional.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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