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domingo - 08/12/2019 - 07:42h

Eficácia da norma e estabilidade social

Por Odemirton Filho

Em uma sociedade é fundamental que existam leis que disciplinem as relações sociais com um mínimo de eficácia, garantindo-se a paz social.

Para isso, é necessário que as normas atinjam o seu objetivo para os quais foram instituídas.

Assim, “a eficácia social da norma, diz respeito ao cumprimento do direito por parte de uma sociedade, ao reconhecimento do direito pela comunidade ou aos efeitos que uma regra suscita através do seu cumprimento”.

No ordenamento jurídico brasileiro há um emaranhado de leis que ordenam a nossa vida, com o escopo de dar limites ao proceder de cada membro da coletividade.

Uma sociedade sem leis, sem disciplinamento, vira anomia, quando já não encontra segurança social e jurídica.“No contexto de uma situação anômica, os limites sociais se encontram frágeis ou não existem, não estando claro o que é justo ou injusto, legítimo ou ilegítimo; perde assim, os indivíduos, as referências sociais. Essa situação gera um sentimento de frustração e mal-estar, parecendo que não existem normas e imperar o tudo pode”, diz o professor Cristiano Bodart.

Instabilidade social, ressalte-se, que estamos vivenciando há tempos.

Para que servem milhares de leis que não são cumpridas? E o pior, descumpridas por parte daqueles que deveriam ser os primeiros a obedecer ao comando normativo?

A insegurança pública, decorrente da violência cotidiana, estar causando um clamor social.

Se por um lado existem as garantias e direitos fundamentais, que precisam ser respeitados, por outro lado há a premente necessidade de uma pronta resposta estatal aos crimes diariamente praticados.

Não bastam leis rigorosas, mas, sobretudo, que essas sejam aplicadas.

Quem é vítima de um furto, de um roubo, ou a família que perde um de seus membros, quer que se faça justiça, evitando-se o justiçamento, ou seja, a justiça com as próprias mãos.

A demora do processo judicial que, às vezes, ocasiona a prescrição da pretensão punitiva, isto é, o Estado não mais punir o infrator pelo decurso do tempo, gera insatisfação social ante a ocorrência da impunidade.

Se é certo que se deve garantir o devido processo legal, contraditório e ampla defesa aos acusados, é primordial que o réu, se condenado, cumpra a sua pena, afastando-se qualquer possibilidade de impunidade.

Nessa toada, na semana que passou a Câmara dos deputados aprovou parte do pacote anticrime que foi capitaneado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Pontos como o aumento do máximo de cumprimento da pena para 40 (quarenta) anos, possibilidade de legítima defesa para o agente de segurança que repele agressão ou risco de agressão à vítima e o fim do livramento condicional e da saidinha para condenados pela prática de crime hediondo que resulte em morte, foram aprovados.

Outros pontos, todavia, foram rejeitados, como a ampliação da excludente de ilicitude, a possibilidade de acordo entre o acusado e o Ministério Público e a prisão após condenação em segunda instância, que terá regramento à parte, levando o ministro Moro a afirmar que o Congresso poderia ter avançado mais no combate à criminalidade.

De toda sorte é aguardar o Senado Federal se posicionar sobre o assunto e acrescentar ou modificar alguns pontos aprovados pela Câmara dos deputados.

Portanto, para que um Estado tenha estabilidade social é imprescindível a existência de normas.

Ou melhor, de normas que sejam, efetivamente, cumpridas.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Parabéns pelo excelente artigo.
    Acredito que o senado só se posicionará se o povo for às ruas.
    Ou o povo se manifesta ou a mesmice continuará.
    Corruptos condenados a penas brandas continuarão a exercer cargos eletivos.
    Prescrições acontecendo por conta de uma lentidão da justiça difícil de entender.
    Uma coisa é certa:
    O POVO JÁ NÃO SUPORTA MAIS TANTA IMPUNIDADE E INJUSTIÇA.

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