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domingo - 24/05/2020 - 12:36h

Eleições adiadas, eleições não adiadas, eleições…2020

Por Odemirton Filho

Conforme a Resolução n. 23.606/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o Calendário para as eleições municipais a prefeito, vice-prefeito e vereador, o pleito deverá acontecer no dia 04 de outubro do corrente ano, em primeiro turno.

Aliás, data de acordo com o comando da Constituição Federal (CF), pois as eleições municipais devem acontecer no primeiro domingo do mês de outubro ao ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder. (Art. 29, II).

Entretanto, em razão da pandemia do coronavírus, há discussão sobre a possibilidade de as eleições municipais serem adiadas, diante da imprevisibilidade do que acontecerá.

Existem vozes dissonantes sobre o assunto. Há aqueles que defendem que as eleições devem ser marcadas para uma data posterior, mas ainda no ano de 2020.Outros, ao contrário, aventam a possibilidade de se estender o atual mandato dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores até 2022, coincidindo-se com a eleições gerais.

Sobre o assunto, acredito que a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores soa como uma opção razoável, pois teríamos a possibilidade de unificar as eleições.

Assim, a partir de 2022, os eleitores teriam a oportunidade de renovar, de uma única vez, todos os seus representantes.

Poderia ser o momento de, além de unificar as eleições, extinguir a possibilidade de reeleição para cargos do Executivo, realizando-se eleições gerais a cada quatro ou cinco anos, com uma economia significativa para cofres públicos.

Por outro lado, há quem defenda que as eleições ainda sejam realizadas este ano, sob a alegação de que prorrogar o mandato dos atuais prefeitos e vereadores seria ofender o princípio republicano de alternância do poder, vez que aqueles foram eleitos para mandato de 04 (quatro) anos, e de não 06 (seis) anos.

Contudo, cabe lembrar que, embora as eleições estejam marcadas para outubro, outras fases do processo eleitoral devem acontecem no mês de julho e agosto, como as convenções partidárias para escolha dos candidatos e a propaganda eleitoral.

Desse modo, eventos como carreatas, passeatas e comícios, que aglomeram uma grande quantidade de pessoas, serão realizados.

Ademais, não se pode esquecer que no dia da eleição haverá eleitores, representantes dos partidos políticos e mesários nas seções eleitorais em considerável número.

O próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, admitiu a possibilidade de adiamento das eleições municipais. De acordo com o ministro, se houver mudança, a data limite deveria ser a primeira semana de dezembro.

Conforme Barroso, a decisão deve ser analisada de acordo com parâmetros sanitários e não políticos, apesar de precisar da aprovação do Congresso Nacional. “Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia, porém, há um risco real”, afirmou.

NO MESMO SENTIDO, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), que é contra a prorrogação dos mandatos, informou que será formada uma comissão mista de deputados e senadores com o objetivo de discutir o assunto. Segundo ele, o primeiro turno das eleições poderá ser adiado para o dia 15 de novembro ou 06 de dezembro do corrente ano.

Importa destacar que, diante da realidade que estamos enfrentando, é possível haver um aumento da abstenção por parte dos eleitores se o pleito se realizar este ano, por receio de comparecer às urnas.

O fato é que, havendo alteração da data das eleições, ainda para este ano ou somente para 2022, a mudança terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional, através de proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada por um dos legitimados.

Ou seja, deverá ser apresentada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (Art. 60 da CF).

Por conseguinte, se houver mudança, o TSE terá que fazer alteração no Calendário, adequando as fases do processo eleitoral a nova data das eleições.

Até o momento, todavia, a data da eleição municipal está mantida para o dia 04 de outubro deste ano, em primeiro turno.

Portanto, tudo dependerá da situação sanitária que estaremos enfrentando daqui a algumas semanas, em razão da pandemia do novo coronavírus e da disposição do Congresso Nacional para enfrentar o tema.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo / Política

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