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segunda-feira - 16/12/2019 - 19:26h
Primeiro grau

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Anax: ex-prefeito (Foto: Web)

Em uma ação civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da 3ª vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou o ex-prefeito de Governador Dix-Sept Rosado Anaximandro Rodrigues do Vale Costa ao ressarcimento de danos causados ao erário, ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano.

O ex-gestor também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e, ainda, está proibido de contratar com o poder público por cinco anos ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Também foram condenados: Ériko Cruz de Araújo, beneficiário da contratação ilícita; Moisés Ferreira de Araújo e Francinaldo Pires da Silva, ex-tesoureiro e ex-secretário de obras; Joseau Rubens de Andrade e Magnos Kelly de Freitas Oliveira, também licitantes; e Lilia Mara de Menezes, Francileide da Costa Morais e Azenate da Silva Honorato Sales, ex-membros da comissão de licitação.

Licitação fraudada

No processo, restaram demonstradas inúmeras irregularidades graves na contratação para a compactação do lixo da cidade, dentre elas, a montagem e simulação do processo da licitação fraudada, contratação de pessoa física, e não jurídica, para a execução do contrato, não existindo maquinário, estrutura ou mão de obra para sequer participarem da licitação, empenho realizado antes mesmo da assinatura do contrato, etc.

Na sentença, a Justiça afirmou que “agentes ímprobos se valem da modalidade convite, em razão das facilidades que esse tipo de licitação apresenta, visando a indicação e o favorecimento de pessoas que lhes são próximas, como é o caso dos autos”.
Conforme comprovado, o vencedor do certame, Ériko Cruz de Araújo, é casado com a filha do ex-vice-prefeito, que renunciou ao cargo, juntamente com o gestor máximo anterior, pai do prefeito agora condenado, a fim de que o filho deste último assumisse a chefia do Executivo.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. João Claudio - Jingle Bell - Hô! Hô! Hô! Hô! diz:

    Nem precisa dizer que esse aí gazeou todas as aulas da matéria ‘Como roubar dinheiro público sem deixar rastros.’ Precisa? Precisa? Preciiiiiisa…???

    Tónha diz:

    – Bem feito. Ao invés de frequentar a sala de aula e ficar atento aos ensinamentos do professor… NÃO! preferiu encher o ( * ) de cana no bar da esquina e, de quebra, pabular-se:

    – Estudá? Pra quê? Eu vou mostrar a vocês que eu vou chegar lá e me ‘arrumá. Seu Chico, traga outra mêota, uma banda de limão e bote pá tocá até arrombá o mais novo CD de Zezo.’

    Zezo ainda tá cantando, mas o prefeitão…. Arrombou-se todin, num foi?

    Estrago feito… não se preocupe. Você vai voltar. O eleitor já está troncho de saudades. Sabia? 5 anos é vapt vupt. Passa voando.

    Ah, antes de voltar, ‘nunsisquêça ‘ de contratar um bom ‘Marque Teiro e Sientista político’ para cuidar de sua campanha.

    Eu recomendo o CEO, João Claudio, o meu Mô.

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Condenado em 1ª instância? Claro que vai recorrer.
    Recorrendo, passa a valer a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
    Pode até ser candidato a cargo eletivo e se eleito administrar verbas públicas e rir do povo.
    Se alguém se meter a besta e protestar pela demora do julgamento do recurso, processa o enxerido e ainda recebe danos morais. E o atrevido, condenado por injúria, calúnia e difamação, tira o pão da boca dos filhos para pagar danos morais a condenado por corrupção.
    Assim são as nossas leis, leis que estes políticos fizeram e continuarão fazendo até o povo um dia tomar vergonha na cara e dizer: BASTA!!!

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