O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-vereador de Natal (RN) Adão Eridan de Andrade por improbidade administrativa.
Ele fez uso eleitoreiro da Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade, que firmou um contrato com a Prefeitura em 2010 e recebeu mais de R$ 111 mil em recursos de programas custeados por verbas federais, para promover atividades e cursos junto à população.
De acordo com a ação do MPF, o político (que exerceu cinco mandatos de vereador na capital potiguar) fazia crer aos possíveis eleitores que ele próprio era o financiador dos cursos, ofendendo os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade, honestidade, legalidade e lealdade às instituições.
A sentença, da qual ainda cabem recursos, prevê a suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
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Foi condenado?
Cabe recurso?
Fique frio ex-vereador.
Basta recorrer e começar a sua campanha em busca de uma cadeira na CMN.
Se alguém falar alguma coisa você processa o enxerido e ainda recebe danos morais.
O enxerido fica condenado por prática de injúria, calúnia e difamação.
Estas são as nossas leis.