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domingo - 10/12/2017 - 07:45h

“Farinha pouca, meu pirão primeiro…”

Por Cleofas Coelho

Somente na terra de comedores de cabeça de camarão poder-se-ia acreditar que uma luta fratricida entre os Poderes locais quanto ao repasse dos duodécimos levaria a uma revisão da previsão estatuída na Constituição Federal!

Uma luta renhida é travada anualmente na Assembleia Legislativa quando da análise e aprovação do Orçamento Geral do Estado (OGE). É uma arena de combate real onde cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e Instituição (Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública), busca ampliar seu cabedal para fazer face às despesas de pessoal e ao custeio e investimentos.

Distorcer essa realidade constitucional com chavões e gritos não retirará o RN da crise em que foi lançado nas últimas décadas. As distorções na programação orçamentária e na execução financeira do OGE nunca foram corrigidas, permitindo superávits anuais nas finanças de alguns Poderes e Instituições. E o “mimimi” não resolverá a questão.

Por que existem os superávits se a máquina pública não gera lucros? Porque a programação orçamentária é fantasiosa, imaginária, “achista”, prevendo aumentos salariais que não se confirmam, execução de projetos que não se realiza, investimentos em obras e equipamentos que não alcançam êxito no ano fiscal, restando assim as “sobras de caixa”, ou seja, os superávits anuais traduzidos em receitas maiores que as despesas, sendo frutos dessa programação orçamentária inexata e de uma execução financeira ineficiente.

A divulgação da segunda maior arrecadação própria da história do fisco RN teve o condão de ressuscitar novos debates sobre a origem e o destino dos recursos públicos. Acusam os Poderes Judiciário e Legislativo e as Instituições, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, de serem apenas gastadores do que o Executivo arrecada. Mas, querem esquecer, distorcer, que assim foi decidido e posto na Constituição da República (e na Constituição do Estado do RN), onde cada Poder e Instituição tem seu papel específico, competindo ao Executivo o papel de arrecadador de tributos.

Mesmo assim não se pode esquecer dos milhões arrecadados nas execuções fiscais e de outros tantos que sequer são executados.

Por outro lado, cada Poder tem percentuais específicos da Receita Corrente Líquida do Estado para fazer face ao pagamento de PESSOAL (vencimentos, salários, gratificações etc.), cabendo ao Executivo 49% de toda RCL, ao Legislativo e Tribunal de Contas 3%, ao Judiciário 6% e ao Ministério Público 2%.

Já as rubricas Custeio e Investimentos são decididas no “achômetro” e na “briga” quando da discussão sobre o Orçamento Anual. Ou seja, é uma luta de todos os Poderes e Instituições para se manter com os recursos amealhados dos contribuintes. O enfrentamento ou a harmonia se definem na arena da Assembleia Legislativa.

O OGE/RN é aprovado pela Assembleia Legislativa. A luta é lá. O próprio Executivo encaminha o que os Poderes e Instituições propõem. E o próprio Executivo negocia com os Poderes e Instituições para aumentar ou diminuir o quinhão proposto por cada um anualmente. Não existe mistério. Na democracia impera a negociação.

O Judiciário potiguar tem sido acusado de manter reservas financeiras e com elas pagar direitos e vantagens a seus servidores e magistrados. O auxílio-moradia retroativo – assegurado por lei federal e estadual – gerou polêmica. Pagamos nosso preço pelo recebimento de tal “regalia” diante do atraso de salários dos servidores do Executivo, especialmente na mídia.

Todavia, os salários atrasados são dos servidores do Executivo – e não de todo o Executivo, a exemplo do Detran, Educação, Idema -, portanto as dificuldades estão no seio do próprio Executivo, do gigantismo da sua máquina pública, dos planos de carreiras, cargos e salários aprovados sem lastro financeiro ao longo dos anos, e muitas vezes implantados por decisões judiciais, porque o direito dos servidores existe legalmente e o Judiciário não contesta isso, defere.

Um exemplo salutar são as gratificações de técnico de nível superior (GTNS) previstas em várias leis e pagas a servidores de diversos setores do Executivo; e, as gratificações, promoções e progressões da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil.

Discute-se na Justiça agora uma gratificação nos percentuais de 50%, 30% e 20% sobre o salário do auditor fiscal de carreira para os escalões de direção, assessoramento e apoio da Secretaria de Estado da Tributação (SET) cuja lei é de 1971!

Portanto, a par da manifesta solidariedade cobrada pelo Executivo aos demais Poderes e Instituições, quem precisa fazer a lição de casa é o próprio (que fica com mais de 85% de toda a receita anual para atender suas necessidades organizacionais, servidores e atendimento à população), inclusive na tomada de duras decisões nas negociações do orçamento anual do Estado. Isso porque “farinha pouca, meu pirão primeiro”.

Cleofas Coelho é presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN

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Categoria(s): Artigo / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Questões orçamentárias e fiscais à parte, não há nenhuma justificativa plausível do ponto de vista ético e moral, mormente em um pais como o Brasil produzido e formado em parte de excluídos atravessando uma monumental crise econômica e política. Menos ainda qualquer diversionismo retórico que venha efetivamente explica e (ou) justificar, de fato, rasgar a Constituição em nome de penduricalhos os mais diversos como auxilios de toda ordem, e, de todos vegonhosamente conhecido….!!!

    O fato é que, grande parte dos brasileiros bate no peito e grita aos brados contra corrupção dos utros, só que de fato, é chamdo à reponsabilidade no que tange fazer sua parte, não só se omite, quando na maioria das vezes, quando o transitório poder o faculta, não reluta em advogar em causar própria, legislando de forma antiética e imoral em nome de supostos direitos, que na verdade verdadeira, são privilégios nefando privilégios imersos na ainda imaculada estrutura de uma sociedade escravocrata internalizda dentro de cada brasileiro, sobretudo o chamdo cidadão dito branco e de olhos azuis..

    A escrachada frase do Magistrado Cleofas Coelho …FARINHA POUCA , MEU PIRÃO PRIMEIRO torna patente o desoduro, o desapreço desse senhor pelo artigo 37 da nossa Contituição leborado em 1988.

    Nesse sendito, peço vênia à todos para transcrever artigo que nos traz à torna, que exitem muitoembora poucos, ainda existem Magistrados em nosso país à pensar de forma includente, que não pensam tão somente na FARINHA POUCA …MEU PIRÃO PRIMEIRO, no quanto pior melhor, como de fato, o faz a maioria, sobretudo quando á frente das suas ditas associações de classe….!!!

    Não esqueçamos, muitas dessa figuras possuem inúmeras receitas contra o que chamam de violência e em nome de uma siupsota melhoria em nossa segurança pública.. Quando na verdade, deliberadamente omitem-se contra maior e ams visceral de todas as violências, que de fato, é a abissal e imoral concentração de renda e poder em nosso ditorcido, manipulado e sofrido Brasil que atinge deforam unilateral e reiterada a base da nossa pirâmide social…!!!

    Assim. Ei-lo o artigo.

    Auxílio
    Juiz do MA abre mão de “penduricalhos” em seu salário

    Magistrado se disse incomodado com críticas da população e pediu a renúncia de auxílios moradia, saúde, alimentação e livro.

    sexta-feira, 10 de novembro de 2017

    O juiz auxiliar de entrância final Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula requereu no último dia 6 à presidência do TJ/MA a renúncia ou desistência dos auxílios concedidos à magistratura estadual do Maranhão relativos a moradia, saúde, alimentação e livro.

    O magistrado teria argumentado que, de acordo com a norma constitucional do art. 39 § 4º, o magistrado é remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação. O subsídio, por sua vez, deve ser fixado por lei específica de iniciativa da presidência do STF, como determina o art. 37, incisos X e XI da CF. Os benefícios, portanto, estariam vedados pela Constituição.

    O fato do subsídio dos magistrados não ter sido reajustado, argumentou o juiz, não justifica a compensação com a concessão das verbas auxiliares.

    “O impasse ético e constitucional envolvendo tais auxílios para corrigir a defasagem do subsídio dos magistrados deve ser resolvido pelo STF, que não remeteu este ano ao Congresso Nacional projeto de lei para reajuste do subsídio dos magistrados, nem julgou o questionamento quanto ao auxílio-moradia, gerando descrédito do judiciário perante a opinião pública.”

    Sem solução pelo Supremo e “incomodado com as justas críticas da população quanto a esses ‘penduricalhos’”, justificou o pedido para desistir dos auxílios a partir da data de requerimento.

    O pleito aguarda resposta do presidente do Tribunal de Justiça Estadual, desembargador Cleones Carvalho Cunha.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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