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quinta-feira - 27/06/2013 - 19:58h
Definido

Glauber Rêgo é o novo desembargador aprovado pela AL

Com o nome aprovado por 22 dos 23 parlamentares presentes, o advogado Glauber Rêgo, 42 anos, é o novo desembargador de Justiça do RN. O nome do advogado foi indicado para a vaga do quinto constitucional da OAB.

Seu nome figurou na lista tríplice composta ainda pelos nomes dos advogados  Artêmio Azevedo e Magna Letícia, definida ontem (26) e foi o escolhido pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM).

O deputado Fernando Mineiro (PT) se absteve de votar mas deixou claro que não se tratava de nenhum restrição pessoal a Glauber, e sim por discordar do processo de indicação de desembargador.

O ofício com sua indicação foi protocolado ontem na Assembleia Legislativa e lido hoje na sessão ordinária. Em seguida foi feita uma reunião extraordinária da CCJ para sabatina do advogado e depois os deputados se reuniram em sessão extraordinária secreta aprovando seu nome.

“Quero realizar um bom trabalho em sintonia com os anseios de cidadania e fazer com que as leis sejam aplicadas com celeridade e agilidade, dando respostas rápidas e cumprindo com o compromisso de fazer justiça”, disse o desembargador.

Nota do Blog – Parabéns ao novo desembargador. Sua tarefa é de uma importância fundamental à jovem democracia (?) brasileira. Que possa seguir o exemplo dos bons.

Concordo com o pensamento do deputado Fernando Mineiro, que é o mesmo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Uma corte não pode ter processo de seleção de seus membros, com tamanha interferência da classe política.

Compadrios, interesses subalternos e politicalha valem mais do que currículo, notório saber jurídico e ética.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Marcos Pinto. diz:

    Já sugerí em postagem anterior que há urgente necessidade de mudança desse esdrúxulo processo de indicação de um nome por parte da OAB, cuja sistemática de escolha se daria em duas votações: Na primeira os colegas escolheriam seis nomes mais votados, e na segunda seriam escolhidos os 03 nomes também mais votados, culminando pela Seccional da OAB indicando o mais votado dos três para compor a Egrégia Corte do TJRN. Só e somente só à Seccional da OAB e os Operadores do Direito legalmente habilitados para o sufrágio do voto caberia todo o processo de escolha e indicação para integrar o TJRN. Nada de passar pelo crivo dos Desembargadores e pelo cunho totalmente político de indicação final com atribuição à Chefe do executivo estadual. Que a OAB nacional envide por adotar essa democrática e autêntica indicação acima sugerida/citada. Tenho dito.

  2. Marcos Andrade. diz:

    Para mim quem permaneceu no erro foram os próprios desembargadores, eu achou que havia um consonância entre eles. Houve bastidor político mas, esta em tempo para as mudanças: como por ex. deveria ter escolhido o mais votado. Nesta escolha esqueceram os critérios técnicos, como conhecimento jurídico, vivencia no ramo do direito e como também tempo de serviço na atividade de trabalho. O Sr. Marcos Pinto tem um raciocínio correto, tudo passou pelo cunho político. Que OAB nacional acorde para mudar esse critério.

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