Do site Migalhas
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), por reter na folha de pagamento dos servidores públicos valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas.
O fato ocorreu em mandato anterior do político, há mais de dez anos, e Góes agora exerce novo período à frente do governo do Estado.
O colegiado decidiu decretar a perda do atual mandato, que deve ocorrer quando do trânsito em julgado da condenação.
“É um negócio realizado entre particulares – servidores e bancos – e o Estado é apenas intermediário do dinheiro. Os valores não podem ser alcançados pelo administrador para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo”, argumentou o ministro João Otávio de Noronha, do STJ.
Saiba mais detalhes clicando AQUI.
Nota do Blog – Já imaginou se essa “Lei do Amapá” vigorasse em Mossoró, por exemplo?
Milhares de servidores municipais sofreram e sofrem com essa apropriação indébita, de forma recorrente. Muitos foram “fichados” em órgãos de cadastramento de inadimplência, vetados a novos contratos ou cobrados por bancos credores porque tiveram desconto em folha, mas o gestor (gestora) desviou dinheiro para outro fim.
Mossoró é realmente “um país” à parte. Merece pagar o preço que paga por tanto sofrimento.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Esta lei vigorar em Mossoró?
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Em Mossoró vigora é carro de polícia na porta de quem denuncia irregularidades.
Em Mossoró acontece é a condenação por injúria, calúnia e difamação a quem luta contra a corrupção.
Antes que alguém pergunte porque o cidadão de bem não recorre, respondo:
O CIDADÃO DE BEM NÃO TEM DINHEIRO PARA PAGAR ADVOGADOS BRILHANTES.
É uma pescaria distante no tempo, tal e qual em Caiçara do Norte.