A liminar concedida dia passado, que determinava o bloqueio de recursos mensais da conta única do Estado (veja AQUI) para a segurança pública, foi suspensa pelo Tribunal e Justiça do RN (TJRN) nesta sexta-feira, 1º de março.
A nova determinação assegura que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte deve cumprir a destinação de recursos para a segurança em conformidade com o que for aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício do ano de 2019.
A sentença, proferida pelo desembargador João Rebouças, compreendeu que, diante da grave situação econômica do Estado, comprovada por meio do Decreto nº 28.689 de calamidade financeira fiscal, o bloqueio comprometeria a ordem e economia pública, já que a pasta da segurança pública é custeada quase em totalidade por recursos ordinários, originários exclusivamente da conta única do Tesouro estadual.
A Ação Civil que ensejou a liminar tinha sido provocada pelo Ministério Público do RN (MPRN), bloqueando o valor de R$ 9.539.083,33 da conta única do Estado do Rio Grande do Norte.
Com informações do Governo do RN.
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