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sexta-feira - 19/06/2020 - 23:48h
Portaria

Governo prepara retomada da economia no RN

As regras para a primeira fase da retomada das atividades econômicas no estado do Rio Grande do Norte foram publicadas no Diário Oficial do RN desta sexta-feira (19), na Portaria nº 006/2020, assinada em conjunto pelo Gabinete Civil (GAC) e Secretarias de Estado da Saúde Pública (SESAP) e do Desenvolvimento Econômico (SEDEC).  A abertura dos estabelecimentos considerados não-essenciais será gradual e depende principalmente da diminuição do índice de retransmissibilidade do novo coronavírus e da taxa de ocupação de leitos.

O Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte foi apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMÉRCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR).

Fases

Na Fração 1, que será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos: serviços de RH e terceirização; atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins; centros de distribuição, distribuidoras, depósitos; atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas; agências de turismo; salões de beleza, barbearias e afins; lojas de até 300 m2 (trezentos metros quadrados); lojas de artigos usados; papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades; lojas de produtos de climatização; lojas de bicicletas e acessórios; comércio de plantas e flores; lojas de vestuário, acessórios e calçados; bancas de jornais e revistas; lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos; armarinhos.

Na Fração 2, prevista para iniciar no 5º (quinto) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos: lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados); lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos; lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais; lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias e comércio de joias; lojas de cosméticos e perfumaria.

Na Fração 3, prevista para iniciar no 10º (décimo) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos: lojas de brinquedos; lojas de artigos esportivos; lojas de artigos de caça, pesca e camping; e serviços de alimentação.

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Categoria(s): Administração Pública / Economia / Saúde

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