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quarta-feira - 30/05/2012 - 17:12h
Uern

Governo vai recorrer de decisão favorável a grevistas

O Governo do Estado recorrerá da decisão publicada nesta quarta-feira (30) no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde a juíza convocada Sulamita Pacheco reconhece a legalidade da paralisação dos servidores e professores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern).

Segundo o Consultor-Geral do Estado, José Marcelo Ferreira Costa, a decisão divulgada liminarmente será analisada pelo Governo, já que, apesar da greve ser considerada legal, existem algumas implicações que devem ser avaliadas, como o fato de garantir um percentual mínimo das atividades para a população, por exemplo.

O processo nº 2012.007272-3 – que requer a suspensão imediata da greve e retorno imediato ao trabalho de todos os servidores e professores da UERN – foi ajuizada na última sexta-feira (25) pelo Governo do Estado.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Governo do Estado.

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Categoria(s): Administração Pública / Educação

Comentários

  1. Igor diz:

    O governo ñ aprende mesmo né? Rum!

  2. Marcos Pinto. diz:

    O governo recorrerá, porém, perderá fragorosamente, posto que houve um acordo assinado pelo Procurador-Geral do Estado Miguel Josino, que na ocasião era detentor de prerrogativas outorgadas pela Rosalba Rosadus, que homologou e afirmou no aeroporto em Mossoró que era uma mulher de palavra e que iria cumprir com o acordado. Que coisa feia! . Tenho dito.

  3. Gilmar diz:

    Sem tempo para comentários, mas digo: as reivindicações devem continuar firme e forte em todos os setores de prestação de serviços públicos. É ilusão pensar que há democracia. Mas vamos lutar por ela.

    Caros, a lei de acesso à informação já está em vigor. Vamos usá-la.

  4. Marcus Vinicius diz:

    Alguém avise ao Consultor-Geral (aliás, porque não é o Procurador quem fala e sim um Consultor?), que Educação não é serviço essencial ao cidadão (essencial em sentido ético-moral mas não em sentido de funcionamento do Estado), logo não necessita de contingente mínimo de funcionamento para atender o cidadão.

    Pra deixar claro, são considerados serviços necessários, pela Lei 7.783/89, e que portanto necessitam de um mínimo de funcionamento: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo e compensação bancária. Além dessas, aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

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