• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
quarta-feira - 21/11/2018 - 14:48h
Eleições

Grave denúncia mancha campanha por comando da OAB/RN

Chapa 10 é acusada de contratar empresa para disparar material em massa difamando adversários

Diálogo no WhatsApp é um dos documentos da denúncia (Print)

A eleição pelo comando da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Seccional do RN, passou a ter um enredo comum ao submundo político-partidário. A Chapa 30 ingressou nessa terça-feira (20) com representação contra a Chapa 10.

O requerimento pede à Comissão Eleitoral as cassações dos registros da candidatura à reeleição do atual presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, e também do advogado Erick Pereira, que disputa cargo de conselheiro federal. Pleiteia, ainda, suspensão de toda sua propaganda.

Ambos, da Chapa 10, são acusados de abuso de poder e utilização de propaganda irregular na campanha pela direção da Ordem.

No enunciado da representação, é narrado que os dois fizeram uso de conteúdo “difamatório e inverídico” contra candidaturas adversárias, principalmente alvejando Aldo Medeiros – que encabeça a Chapa 30.

Ofensivo e ilícito

Há cerca de dez dias, a Comissão Eleitoral já tinha acatado pedido de suspensão de propaganda da Chapa 10, em face de seu teor “ofensivo e ilícito”.

Na demanda, com anexo de material documental, é assinalado que Erick Pereira contratara uma empresa de comunicação digital para difundir em massa, através de WhatsApp e e-mails, uma série de fake news (notícias falsas) e tags (artes virtuais) depreciando imagem de adversários.

Alguns prints (impressões de imagens) em diálogos na plataforma WhatsApp são bastante comprometedores. O Blog Carlos Santos teve acesso a diversos materiais relativos à denúncia.

Antes desse duelo, outros já tinham levado as duas chapas a se digladiarem de forma direta e áspera nessa campanha. Um exemplo, é o questionamento de prestação de contas relativas à gestão de Paulo Coutinho. A Comissão Eleitoral da OAB/RN alegou que não possui competência para julgar contas da instituição, mas o assunto segue em aberto.

As eleições vão acontecer no próximo dia 28. Uma terceira chapa participa da disputa, encabeçada por Magna Letícia.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Gerais

Comentários

  1. Carlos diz:

    A moda pegou até na OAB ??

  2. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Não deveria haver contendas entre os que estudam as leis, entre os que sabem interpretá-las e que lhes conhecem os espíritos.
    Numa decisão salomônica, poderíamos escolher uma chapa não beligerante.

  3. Helenaide Gomes de Paiva diz:

    Mas, para que serve mesmo a OAB?

  4. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    EM BREVE “RESUMO” Sra. Helenaide Gomes de Paiva, mesmo que pareça uma ironia de vossa parte, assim mesmo, eventualmente, outros leitores, poderão ler o que vou disponibilizar.

    A OAB é o órgão que regulamenta a profissão de advogado no Brasil. É isso que ela faz. Regulamenta a profissão de advogado.

    Quem cuida dessas outras coisas que vossa senhoria, muito provavelmente oportunizou nas entrelinhas da sua ironia…é o Poder Judiciário

    Muito embora cada órgão de classe com suas peculiaridades, funciona tal e qual funciona o CRM, o CREA etc.

    Só para que você tenha uma ideia, um juiz não precisa ter passado no exame da OAB (essa é uma coisa que até mesmo muitos que estão na área jurídica confundem). A OAB regulamenta a profissão de advogado. Juiz presta um concurso junto ao Poder judiciário. São coisas separadas.

    Se você for até a Constituição Federal, verá que é livre a escolha da profissão, atendidas as exigências que a Lei faz. Por isso é que surgiu a OAB, para por em ordem a profissão de advogado. Desse modo, a sociedade fica livre de maus profissionais em advocacia (ao menos teoricamente) e os advogados podem contar com esse amparo (o dinheiro que a OAB cobra é – ao menos teoricamente – revertido em benefício da classe dos advogados).
    A sigla OAB significa Ordem dos Advogados do Brasil. A Ordem dos Advogados é o órgão máximo que define as regras para o exercício profissional da advocacia no Brasil e tem como finalidade, de acordo com o Artigo 44 do seu Estatuto: … No Brasil, o termo Ordem é utilizado quase exclusivamente para a profissão de advogado.

    Diz o artigo 44, I, do Estatuto, assegurando que OAB tem por finalidade a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições …

    Portanto, a OAB, embora tenha sido criada por lei específica, possuindo personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, não é uma autarquia como os demais conselhos de classe e sim uma entidade autônoma, um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas …

    A Ordem dos Advogados do Brasil detém prerrogativas, conferidas originariamente pela Lei 4.215/63, do nosso antigo Estatuto, que nenhuma congênere sua assumiu em qualquer outro país. Hoje, as questões político-institucionais, além de figurarem como uma das duas finalidades gerais da OAB, consoante o art. 44 da Lei 8.906/94, estão cometidas expressamente ao Conselho Federal, ao Conselho Seccional e às Subseções. Assim, a defesa da Constituição democrática, dos direitos humanos e da justiça social, são objetivos político-institucionais que hoje estão entre as finalidades da OAB.

    Muito se deve a Seabra Fagundes a trajetória da entidade nesta direção de grandeza e civismo. A organização inicial da OAB, mediante o Regulamento de 1931-33, tomou como modelo o Burreau de Paris, destinando-se a ser o órgão de seleção e disciplina da classe, tão-somente. Paulo Lôbo lembra que com o correr do tempo, as vicissitudes institucionais por que o país foi passando (da reconstitucionalização em 1934 ao Estado Novo), tantas vezes com reflexo no exercício da atividade do advogado e mesmo no papel cívico imanente na sua condição profissional, fizeram que o Congresso, sob a inspiração do Conselho Federal, conferisse à OAB o estatus que hoje possui.

    Temos exemplos históricos notáveis dessa atuação política da OAB, como as campanhas pela redemocratização do País, pelas eleições diretas, pela ética na política, pela probidade administrativa, pelo combate à corrupção, pelo controle externo do Judiciário e tantas outras bandeiras que têm sido desfraldadas com arrojo nessa direção com destaque, porque é merecido, para a nossa Seccional, liderada pelo seu presidente, dr. José Caldas Góis, que vem atuando com desenvoltura nesse contexto político-institucional (exemplo recente foi a ADIn nº 8320/2006 impetrada contra a cobrança abusiva de taxas à nossa população por parte da Prefeitura de São Luís). Essa admirável e aplaudida atuação da OAB só lhe é permitida, porém, quando em jogo interesses que transcendem as relações individuais ou quando a defesa dos interesses de grupos determinados de pessoas, excepcionalmente, convenham à toda coletividade.Art. 1º. São atividades privativas de advocacia:
    I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
    Nota: Ver Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.127-8.
    II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
    § 1º. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
    § 2º. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
    § 3º. É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
    Art. 2º. O advogado é indispensável à administração da justiça.
    Ver Doutrina
    § 1º. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
    § 2º. No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
    § 3º. No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta Lei.

    Art. 3º. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
    § 1º. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
    § 2º. O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no artigo 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    Art. 4º. São nulos os atos privados de advogados praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
    Parágrafo único. São também nulos ou praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

    Art. 5º. O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
    § 1º. O advogado, firmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
    § 2º. A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
    § 3º. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    A OAB, desta forma, adquiriu confiabilidade e prestígio, sobretudo no Maranhão, porque não se cingiu exclusivamente às suas questões internas, embora não se tenha descurado da tarefa de valorização da advocacia e da seleção e disciplina dos advogados, a exemplo do Exame de Ordem, da sua Escola Superior de Advocacia, dos Congressos Jurídicos, do aparelhamento das Subseções e da campanha permanente voltada para a ética na profissão. As funções políticas da OAB não se confundem, no entanto, com a política partidária ou com a política governamental. Tanto o pluralismo político quanto o apartidarismo são imprescindíveis para sua sobrevivência e a OAB, sendo de todos os advogados, a sua força reside, como bem interpretou Paulo Lôbo, na “sabedoria em traduzir o pensamento médio da classe”.

    CLARO , ÓBVIO E ULULANTE TEVE SUAS FALHAS NO CURSO DO PROCESSO HISTÓRICO EM NOSSO PAÍS, ENTRETANTO, CONTINUA SENDO INSTITUIÇÃO FUNDAMENTAL NA BUSCA DA MANUTENÇÃO E DA ESTABILIDADE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, DO FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NOSSO PAÍS.

    No que tange ao processo eleitoral, MOTIVADOR DESSA POSTAGEM. Temos que, os fatos narrados, nada mais, nada menos significam eflúvios do BURRO NARISMO e do fascismo político eleitoral à pleno vapor.
    Oportuno não esquecermos que O Presidente da OAB/NACIONAL, gaúcho, Sr. CLÁUDIO LAMACHIA, de há muito apoiou e vem apoiando efusivamente todos os procedimentos que levaram ao golpe, bem como ao aprofundamento do estado de exceção deveras presente, sobretudo nos processos levados à cabo no âmbito da OPERAÇÃO VAZA JATO, os quais foram fundamentais não só à existência, mais ainda ao surgimento e concretude do “fenômeno” BURRO NARO.

    O dito fenômeno, resultado, tão somente de um processo eleitoral, planejado e executado nos mínimos detalhes por figuras daqui e de alhures(REPRESENTANTES DE INTERESSES, CLARAMENTE ANTI-NACIONAIS), exatamente pra que alguém da direitona voltasse ao poder institucional em nosso país, na falta dessa figura, já que os conhecidos representantes da direitona clássica literalmente evaporaram no curso do processo eleitoral, o que, no caso, propiciou o surgimento do extrema direita e nazifascista BURRO NARO.

    “Denúncias jogadas ao vento através de blogs e redes sociais resvalam em toda a categoria e passa para a sociedade uma imagem negativa do exercício da advocacia”, é tão somente, um detalhe em mais uma etapa da guerra pelo poder total. Pois, eles, os da extrema direita, não só saíram definitivamente do armário, como estão dispostos ocupar pari passu todo as forma de poder institucional em nosso país, os quais ainda não dominam de forma absoluta. inclusive na órbita jurídica, onde, por demais já possuem poder e relevância no poder político, jurídico e institucional.

    O mais são bazófias, aleivosias, diversionismos retóricos ingenuidades dos que não querem enxergar o óbvio e(ou) atuam em manifesta má fé quando das suas observações sobre a atual conjuntura e momento institucional, econômico, cultural e político por que passamos.

    Um baraço
    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

    • Vitor diz:

      Duvido que ela tenha lido tudo, meu caro, mas explicação muito bem colocada. Diria que, especialmente quanto ao exame da ordem, a OAB controla o que poderia ser uma tragédia ainda maior, frente a proliferação estarrecedora de cursos de Direito no país. Filtro, aliás, que também já sofreu ataques populistas do presidente eleito, na sua característica irresponsabilidade parlamentar, agora instalada no palácio, quando lutou para que o exame fosse extinto.

  5. Kelder diz:

    Resumindo só serve para brigarem por poder.

  6. Helenaide Gomes de Paiva diz:

    A OAB é um câncer. Não apoia o pacote anticrime apresentado por Moro. Não apoia as dez medidas contra a corrupção. Não apoia a operação Lava Jato. A OAB é uma vergonha, está sempre contra o BRASIL.

Deixe uma resposta para FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO Cancelar resposta

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.