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quinta-feira - 29/03/2018 - 10:38h
Mossoró

Guardas civis municipais realizam paralisação e passeata

Os guardas civis municipais de Mossoró param atividades hoje (quinta-feira, 29).

Pleiteiam a regulamentação do porte de arma institucional, aquisição de coletes balísticos, armamentos menos letais, além do cumprimento do Estatuto das Guardas Municipais.

Escolheram um dia em que a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) decretou ponto facultativo.

Movimento percorreu ruas do centro da cidade com críticas à prefeita Rosalba (Foto: Blog CS)

Mesmo assim fizeram passeata por ruas centrais da cidade, cobrando respeito.

Queixam-se, por exemplo, que  há 15 meses tentam atendimento de pleitos e serem recebidos pela prefeita, sem sucesso.

Só para lembrar: quando Rosalba Ciarlini assumiu governo, os guardas civis municipais estavam em greve, derivada da gestão anterior.

Aceitaram por fim ao movimento, com garantias recebidas dela.

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Categoria(s): Administração Pública

Comentários

  1. Fco Carlos diz:

    alguém me diga para estes guardas servem, pois o trabalho deles de vigiar prédios públicos não tem evitado de nada pois todo dia e roubado prédios publico municipal em Mossoró. so vivem de da carona e passear nos carros oficiais.

    • Jefferson diz:

      Vou te dizer caro cidadão desinformado.
      Algumas das atribuições da guarda civil municipal:
      1 – Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

      2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;

      3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;

      4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no “caput” do art. 5° da CF;

      5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;

      6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;

      7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;

      8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;

      9- Prevenir as infrações penais;

      10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;

      11- Praticar segurança em eventos;

      12- Praticar segurança de autoridades municipais;

      13- Prestar pronto-socorrismo;

      14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;

      15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;

      16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais; e) 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;

      18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.

      19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;

      20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;

      21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;

      22- Prestar assistências diversas;

      23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização

      e o controle viário do trânsito das vias municipais.

      24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;

      25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;

      26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;

      Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.

      Indico também a leitura da lei federal 13.022/2014, que dispõe sobre o estatuto geral das guardas civis municipais, ampliando ainda mais as suas atribuições inclusive dando porte de arma de fogo aos seus integrantes, isso que já deveria estar em andamento se tivéssemos uma prefeitura que se importasse com uma lei federal que está em vigor desde 2014, sendo que as prefeituras tinham 2 anos para se adequarem a nova lei sob pena de sofrer ação por improbidade administrativa.

      Aqui vai meus parabéns aos guerreiros dessa instituição que tanto faz para nos proteger, mesmo recebendo comentários vazios como esses do cidadão acima. Eu sou a favor de quanto mais segurança melhor, e o senhor cidadão da pergunta um dia pode precisar dos serviços desses guerreiros que não vão medir esforços para ajudar.

      • CARLOS diz:

        7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda; e à proteção do patrimônio público municipal; 14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários; 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio; Esses itens acima os GMC estão em falta.TÔ MENTINDO TERTA?

    • Bruno fonseca diz:

      Qual prédio foi roubado quando o guarda estava lá? Para não passar por mentiroso, foram estourados os caixas do centro administrativo, o qual o gcm de plantão nada poderia fazer exceto rezar, pois nem um canela seca portava. Se a guarda não serve para nada, então que se feche o órgão, em vez de sucatear paulatinamente.

  2. anderson diz:

    Mas protestar não é coisa de vagabundo?

  3. Thiago Cabral diz:

    Carlos!!!
    A situação dos procuradores do município é muito parecida. A procuradoria está sucateada, o que pode causar prejuízos enormes ao Município.

  4. MANOEL diz:

    Eles querem única e exclusivamente poder legalizar o porte de arma, pois andar armado a sua maioria ja andam sem o minimo dd preparo.

  5. Edson diz:

    Na verdade num sei oq esses guardas querem,Na verdade eles num serve pra nada tem uns q trabalham ali na cobal q aparência dos caras parece um lixo,Num tem quem fiscalizem esses cara não,São uns inúteis sinceramente

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