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sexta-feira - 13/07/2018 - 10:26h
Operação Manus

Henrique ganha liberdade provisória em nova decisão judicial

O Juiz Federal Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara, concedeu liberdade provisória ao réu Henrique Eduardo Lyra Alves, que responde ao processo conhecido como “Operação Manus”, onde figuram denúncias de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Henrique: liberdade (Foto: Pedro França, Agência Senado)

O magistrado estendeu a Henrique Alves os efeitos da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, que concedeu habeas corpus ao réu Eduardo Cocentino da Cunha no processo da Manus.

Mais denúncias

Alves tinha dois mandados de prisão cumpridos no dia 6 de junho do ano passado, nas operações Sepsis e Manus. Ele já tinha ganho direito à prisão domiciliar no último dia 3 de maio (veja AQUI), em decisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, relativa à Operação Sepsis.

Antes, no dia 6 de fevereiro (veja AQUI), ele já recebera o benefício da prisão domiciliar, mas foi mantido preso na Academia da Polícia Militar do RN (em Natal), mas ele permaneceu preso por causa do mandado de prisão da operação Sépsis.

Apesar da liberdade provisória, Henrique segue respondendo a esses dois processos e outros que tramitam em Brasília e outros estados. No início do mês, por exemplo, a Justiça Federal em Brasília acatou nova denúncia (veja AQUI).

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. François Silvestre diz:

    Não existe liberdade provisória. Existe prisão provisória. Existe também liberdade condicional para preso condenado que tenha cumprido parte da pena. Henrique está livre, e não é provisoriamente. Poderá ser preso novamente? Sim, por motivação de fato processual novo ou em razão de condenação definitiva. Mas isso não configura provisoriedade da liberdade.

  2. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Com a devida licença e, sobretudo com espírito colaborativo no que tange à possibilidade da informação em suas variantes de múltiplas facetas e do dever de informação qualitativa que tanto se faz necessário do ponto de vista coletivo, disponibilizo texto informativo do DIÁRIO DO CENTRO DO MUNDO (DCM), um dos chamados blogs progressistas, denominado por JOSÉ SERRA FRANKSTEIN DE BLOGS SUJOS, vejamos:

    EM TRÊS ATOS A JUSTIÇA (SISTEMA PUNITIVO NACIONAL) PROVA QUE LULA É UM PRESO POLÍTICO.
    Por Carlos Fernandes
    Publicado por Larissa Bernardes – 13 de julho de 2018

    ​A semana que iniciou com a escandalosa batalha política em torno do habeas corpus que daria a liberdade merecida ao ex-presidente Lula e colocaria a corrida presidencial em pé de igualdade para todos os candidatos, termina, ironia das ironias, com outro habeas corpus.

    Dessa vez plenamente acatado e absolutamente inquestionado, o merecedor do salvo conduto foi ninguém menos do que o ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

    De carona em outro habeas corpus, este por sua vez concedido ao quadrilheiro Eduardo Cunha pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello, Henrique Alves, que já gozava do benefício da prisão domiciliar, conseguiu a liberdade plena em função da morosidade da justiça para casos que, digamos, não tenham tanto apelo político.

    Preso no dia 6 junho de 2017 por envolvimento em desvios na construção do estádio Arena das Dunas em Natal, Alves é acusado de participar do esquema que superfaturou a obra em cerca de R$ 77 milhões.

    Esse valor, diga-se de passagem, daria para comprar quase 40 “tríplex do Lula”. Mas prioridades são prioridades.

    Seja como for, foi por “excesso de prazo” de sua prisão preventiva que o juiz federal da 14ª Vara, Francisco Eduardo Guimarães Farias, concedeu a liberdade ao apenado.

    É no mínimo curioso o fato de que uma vez o réu não sendo Lula, a mesma justiça que é ineficiente na conclusão de seus processos, seja proeminente em acatar os recursos de defesa de grandes personagens políticos da esfera antidemocrática brasileira.

    Aqui é preciso deixar claro que a lentidão da justiça para investigar, processar e condenar Henrique Eduardo Alves não é de agora.

    Pertencente a uma tradicional família política do estado, só para ilustrar, basta dizer que o rapaz ocupou uma cadeira na Câmara Federal por inacreditáveis 44 anos.

    Sendo quem é, dá para se imaginar o que fez nessas mais de quatro décadas de atividade parlamentar atrelado ao mais fisiológico partido político desse país.

    Se a rapidez com que a justiça agiu para tirar Lula da corrida presidencial fosse aplicada a esse sujeito, o cidadão não teria chegado sequer ao segundo mandato.

    De uma forma ou de outra, o fato é que entre o habeas corpus cassado do ex-presidente e o habeas corpus cumprido em favor de Henrique Alves, ainda houve tempo para que a justiça do DF inocentasse Lula da acusação estapafúrdia, a partir de uma delação mentirosa, de obstrução da justiça.

    Por mais que o juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, quisesse condenar o principal fator político dessas eleições, a falta de provas era tão gritante que o magistrado não se sentiu à vontade para descer ao submundo jurídico em que atua o juiz Sérgio Moro.

    Baseado em delações que beiram a ficção científica, absolutamente nada corroborava para qualquer participação de Lula nos crimes dos quais foi acusado.

    Chorada as pitangas, não restou outra saída ao mesmo juiz que apreendeu o passaporte do ex-presidente e mandou fechar o Instituto Lula a não ser inocentá-lo.

    Só não é uma justiça completa porque para que assim fosse, sequer a denúncia teria sido aceita. Mas é, inquestionavelmente, mais uma prova do disparate judicial que é praticado na colônia de Curitiba.

    Foi exatamente por essa mesma fraude processual que são as delações sem qualquer lastro de provas materiais, que Lula foi condenado, aprisionado e destituído do pleno gozo de seus direitos civis.

    Estivéssemos tratando de um sistema judiciário justo e imparcial, o resultado do processo de Brasília contribuiria sobremaneira para a anulação de todo o processo de Curitiba que condenou Lula.

    Como, obviamente, não é o caso, a boa notícia é que pela sequência dos atos da própria justiça brasileira, vai se tornando cada vez mais cristalino o caráter unicamente político da prisão do ex-presidente.

    No ritmo desmoralizante que vai, o único final digno dessa grande encenação da tragédia nacional, seria Lula, da sua cadeira presidencial no Palácio do Planalto, assistir a derrocada última daquele que se autoproclamou seu arqui-inimigo.

    O povo, aquele do qual emana todo poder, aplaudiria de pé.

    Por dever de “ofício” à possibilidade do exercício da leitura e da informação coerentes com a realidade factual, conclamo os Web_leitores do Blog Carlos Santos à leitura e reflexão desse breve, porém importaste escrito acima articulado.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  3. François Silvestre diz:

    As prisões processuais no Brasil, sem prazo e sem critério, estão desmoralizando a nossa vinculação jusfilosófica à Escola Clássica do Direito Penal. Prisão sem trânsito em julgado é negação escrachada da Constituição. São duas constatações que configuram a fascistização do nosso desmoralizado sistema processual. Também é fato. O triste é que cada lado desse embate político justifica qualquer dessas aberrações desde que contra o lado oponente. E se revolta quando o seu lado é o atingido. Essa postura juspolítica tem ajudado à continuação do fascismo forense. Prefiro tratar do assunto sem fulanização. Seja quem for o atingido, ou acusado, essa prática fere a liberdade de todos. Estamos vivendo um momento perigoso dos “julgamentos da sociedade”, que lembram “os julgamentos de Deus”, da idade média. Em suma, mais perigoso do que triste.

  4. Elves Alves diz:

    Adoro a linguagem escrachada de François Silvestre. Haja gerúndio escorregador.

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