Por Odemirton Filho
Um dos institutos jurídicos que causa repulsa à sociedade é o Indulto presidencial, conhecido por Indulto de Natal, previsto no art. 84, inciso XII, da Constituição Federal e que, comumente, é expedido pelo Presidente da República no mês de dezembro.
Com efeito, tal instituto gera perplexidade, porquanto o condenado pelo Poder Judiciário, se atender aos requisitos exigidos no decreto presidencial que conceder o indulto, terá o perdão de sua pena.Conceitua-se o Indulto como “um instrumento de política criminal colocado à disposição do Estado para a reinserção e ressocialização dos condenados que a ele façam jus, segundo a conveniência e oportunidade das autoridades competentes”.
O Indulto é uma forma de extinção da pena, conforme o Art. 107, II, do Código penal e ainda a Lei de Execução Penal em seus artigos 187 a 193, isto é, concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.
Consiste em ato de clemência do Poder Público, concedido privativamente pelo Presidente da República.
O condenado, após ter sido investigado pela polícia judiciária, denunciado pelo Ministério Público, devidamente processado e julgado pelo Judiciário se livra da pena e, a depender da extensão, dos seus efeitos secundários. Simples assim.
Ou seja, basta um ato do presidente da República para que todo o trabalho dos órgãos do sistema punitivo caia por terra.
É claro que o Indulto tem amparo constitucional, devendo, entrementes, ser suspenso se houver excesso por parte do presidente da República, após o Supremo Tribunal Federal (STF) aferir a sua constitucionalidade e razoabilidade.
Em dezembro de 2017 o então presidente Michel Temer (MDB) assinou um Decreto de Indulto, sendo suspenso pelo STF, após provocação da Procuradoria Geral da República.
Todavia, em maio deste ano, o STF declarou constitucional o referido Decreto, por 7 votos a 4.
Consoante o ministro Alexandre de Moraes, voto divergente que formou a maioria, “o ato está vinculado aos ditames constitucionais, mas não pode o subjetivismo do chefe do Poder Executivo ser trocado pelo subjetivismo do Poder Judiciário”.
Desse modo, se o Indulto preenche os requisitos e não desbordar do razoável, não há o que se contestar, haja vista o Chefe do Executivo Federal ter essa prerrogativa constitucional.
Entretanto, para a sociedade, fica aquela velha e conhecida sensação, ou certeza, da impunidade. Ora, o condenado teve direito ao devido processo legal, interpôs todos os recursos possíveis e, mesmo assim, poderá ter o perdão da pena imposta pelo próprio Estado que o condenou.
Ademais, embora se afirme que o Indulto não ofende a separação dos Poderes, é nítida a invasão do Poder Executivo na atividade típica do Poder Judiciário, pois aquele exime de pena quem foi devidamente condenado por esse.
Assim, em um país que clama por Justiça e está cansado da violência e da corrupção, o Indulto presidencial, para muitos, é mais um instrumento em favor da impunidade, gerando mais descrédito, aos já desacreditados, Poderes da República.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça
Outra coisa que revolta a todos são as saídas nos dias festivos.
Quem mata pai e mãe ganha licença para sair da cadeia no dia das mães.
Foi condenado tem que cumprir a pena.
Parabéns pela maneira clara e objetiva como abordou tema tão importante para todos nós.
Como sempre, parabéns ao Prof.Odemirton. Excelente Artigo.
Esse ridículo indulto é o último ‘esculhambeichon banditológico’ do ano no país tupiniquim.
No ano seguinte tem mais. Muiiiiiito mais, já a partir de 1o de janeiro.
Pensando bem, se acabarem com os ‘esculhambeichons’, o país pode se transformar em um país de 1o mundo e…..Aaaaah….perde a graça, perde a essência das propinas, o fedor da corrupção, o povo fica mal acostumado, muitos começam a sentir alergia à civilidade, respeito e educação, o SUS vai ficar sobrecarregado e já viu, né? estraga tuuuuuuudo….!
Eu acho que para o bem de todos, para a felicidade geral da nação e já que tá dentro…Deixe, senão estraga.
– Mô, deixe isso pra lá. Tô vendo a hora você ‘barrê a cumbuca’ e eu ficar solteira. Se poupe-se. Relaxe e goze.
– zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz…..
– Dormiu. Graças a Deus. Louvado seja meu Padim Ciço Romão Batista do Juazeiro do Norte.
– QUEIM….!!! AQUELE PADRE SAFADO QUE DAVA GUARITA A LAMPIÃO???????
– Valha-me Deus. Já acordou??? Misericórdia. Aonde foi que eu fui amarrar o meu jegue. Nã! Tô pagando em vida todos os meus pecados. Se tem uma pessoa que vai pro Céu, essa pessoa é Tónha.
– Querida, esse chá de raiz de Ficus deixa a gente sem sono. Sabia?
– Apois você vai parar de tomar essa desgraça, JÁ!!! Garanto.
– PELAS BARBAS DO PROFETA MAOMÉ. QUEM VAI LEVANTAR ELE DAQUI PRA FRENTE??? HEIN? HEIN?
– (hum! hum! já tava me esquecendo do bráulio. tem jeito não. só matando, né não?)
Nem se preocupe-se, Mô! Você agora vai tomar chá de hora em hora. Ô, Zé Peido. Meu fí, vá aí na calçada do vizinho e arranque uns 200 quilos da raiz. Ele agora vai tomar chá é na torneira. Zé Peido, cuidado pra não tropeçar na calçada. O pé de Ficus tá levantando ela todinha.
– É pra já, Dona Tónha. Eu só num gosto é de ficar ouvindo a noite todinha a zuada da cama da senhora. Tem horas que eu penso que vai quebrar.
– É ‘maracutico platônico, meu fí. Mas nem se preocupe-se. Vou passar graxa preta nas juntas dela hoje ainda.
– (maracutico platônico???? que djabo é isso, hein?)