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segunda-feira - 16/04/2012 - 15:45h
Concurso da Prefeitura de Mossoró

Juiz dá despacho sobre pedido de suspensão do certame

O juiz Pedro Cordeiro, da Vara da Fazenda Pública, Comarca de Mossoró, emitiu despacho hoje sobre ação civil pública, com pedido de liminar, protocolada pelo Ministério Público no último final de semana.

Os promotores José Hercy, Eduardo Medeiros e Fábio Thé pedem a suspensão do concurso da Prefeitura de Mossoró. Antes, já tinham emitido “recomendação” à própria prefeitura, para que houvesse essa decisão, além do cancelamento em definitivo do certame.

Pedro Cordeiro deu 72 horas para a prefeitura se manifestar. Os promotores queriam a liminar sem esse contraditório. Ao final do prazo, “com ou sem manifestação dos promovidos”, o magistrado vai se pronunciar quanto “à tutela de urgência buscada”, ou seja, a liminar.

Veja a baixo o trecho, conclusivo, de seu despacho:

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOSSORÓ
Processo nº: 0005679-05.2012.8.20.0106.

DESPACHO

I – Nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.437/92, notifiquem-se os representantes judiciais dos demandados para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentarem manifestação escrita acerca da tutela de urgência pleiteada na inicial.

II – Decorrido aludido prazo, com ou sem manifestação dos promovidos, voltem-me imediatamente conclusos para apreciação da tutela de urgência buscada.

III – Cumpra-se com a máxima urgência.

Mossoró-RN., 16 de abril de 2012.

PEDRO CORDEIRO JÚNIOR
Juiz de Direito

Veja o acompanhamento processual clicando AQUI.

Nota do Blog – A instituição contratada via ‘pregão’ para realizar o concurso da Prefeitura de Mossoró, marcado para o próximo dia 22, a Fundação João do Vale (ou Fundação Vale do Piauí), é uma velha conhecida do Ministério Público deste Brasil varonil.

O Ministério Público Estadual do RN (MPE) também já se deparou com situações ‘estranhas’ de sua atuação no estado. Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Costa diz:

    Caro Carlos Santos,
    Falando como concurseiro, essa indefinição quanto à realização ou não das provas é horrível. Se já não bastassem os longos dias de estudo, somos obrigados a conviver com a incerteza de um concurso em que podemos até ser aprovados, mas não sabemos se seremos efetivamente nomeados, dada as supostas irregularidades.
    Em respeito aos candidatos, a Prefeita deveria suspender a realização das provas até ulterior definição da legalidade do certame.
    Inúmeros candidatos são de outras cidades, outros estados… como ficam essas pessoas com essa dúvida?
    Fica registrado meu apelo pela suspensão (por hora) da realização das provas.

  2. GERALDO diz:

    Como concurseiro, além dos motivos alegados acima, enfatizo que a Prefeita deve suspender a realização das provas por clara e inequívoca afronta a INDISPONIBILIDADE DE INTERESSE PÚBLICO!!

  3. KLARISSA QUEIROZ diz:

    Como sempre ao meu ver isso tudo não vai da em nada ,tenho cmo exemplo o concurso da saude em 2011 a um ano atraz foi realizado pela mesma empresa JOÃO DO VALE foi encontrada inumeras iregularidades e ate agora NADA…….COMO SEMPRE ESSE PESSOAL DA PREFEITA DE FATO sempre fazem o que querem…..

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