O site Novo Jornal noticia nesta quinta-feira (01), a decisão do juiz da 1ª Vara CÃvel de Areia Branca, Antônio Borja, determinando o bloqueio de R$ 1.296.900,00 em bens do deputado Estadual Manoel Cunha Neto (PHS), conhecido como Souza, além de outras pessoas e empresas.
Segundo Ação Civil Pública do Ministério Público do RN (MPRN), a partir de denúncia anônima, teria ocorrido contratação de banda musical para o Carnaval 2011 na cidade, à época em que ele era prefeito, sem atender a exigências legais.
Aparecem na mesma ação, a Saia Rodada Promoções ArtÃsticas Ltda., A.C. Produções e Eventos Ltda., Aliomar Amorim ME, Aliomar Amorim, Antônio Alves da Silva, Ricardo Adriano de Macêdo Moura e José Eduardo Marques Rebouças.
O outro lado
Em relação ao despacho judicial, o deputado Souza emitiu Nota de Esclarecimento. Veja abaixo:
A propósito de postagem referente à decisão judicial em primeiro grau, em que aparece meu nome, adianto o seguinte:
– Não fui cientificado do inteiro teor do despacho;
– Mesmo assim, tenho plena consciência de ter feito uma gestão transparente e proba, que a minha condição patrimonial e de meus familiares atesta;
– Acredito na reforma dessa sentença em grau de recurso, salientando que se trata de decisão liminar e não conclusiva;
– Por fim, coloco-me à disposição para qualquer outro esclarecimento que esteja ao meu alcance.
Saia Rosada
A empresa Saia Rosada Promoções ArtÃsticas Ltda. também emitiu Nota de Esclarecimento. Veja abaixo: Primeiramente, cumpre dizer que se trata apenas do deferimento de uma liminar concedida pelo Juiz da Comarca de Areia Branca, como medida cautelar e não enseja um juÃzo de valor quanto a uma futura decisão do magistrado, visto que a ação impetrada pelo Ministério Público daquela comarca ainda tramita em fase inicial.
Portanto, não há que se falar em condenação quando o processo ainda não chegou ao seu fim sequer na primeira instância. Menos ainda se deve falar em R$ 1,2 milhões, quando este valor se refere ao total de pessoas indicadas na ação e o valor referente à empresa Saia Rodada Promoções diz respeito a uma porcentagem mÃnima diante do valor total. Ademais, os empresários não foram notificados da ação. Os dois ainda esclarecem, quanto à s festividades carnavalescas de 2011, na cidade de Areia Branca, que não houve qualquer irregularidade por parte da Banda Saia Rodada, o que restará devidamente comprovado ao fim do processo naquela comarca.
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Recorram aos meios judiciais para prevalecer a verdade.