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quarta-feira - 05/09/2018 - 18:14h
Detran/RN

Juiz determina imediata suspensão e retirada de propaganda

Em atendimento à demanda da Coligação 100% RN, o juiz federal Almiro Lemos determinou a “suspensão e retirada imediata da publicidade do DETRAN/RN promovida pelo Governo do Estado por qualquer modo, em especial outdoor, televisão e rádio”.

O magistrado acolheu argumentos da coligação que ampara a candidatura ao governo estadual do ex-prefeito natalense Carlos Eduardo Alves (PDT). Ela arguiu que estaria existindo propaganda indevida em período eleitoral, configurando-se “conduta vedada”.

O governador e candidato à reeleição, Robinson Faria (PSD), teria benefício subliminarmente da densa divulgação que a autarquia faz na imprensa do estado.

O magistrado Almiro Lemos atua no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

Veja íntegra da decisão clicando AQUI.

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Categoria(s): Administração Pública / Política

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