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quinta-feira - 17/04/2014 - 20:35h
Eleições suplementares

Juiz indefere registro de Larissa, mas permite campanha

Do Tribunal do Norte Online

O registro da candidatura da deputada estadual Larissa Rosado (PSB) à Prefeitura de Mossoró foi indeferido pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª zona eleitoral. Larissa já havia sido considerada inelegível pela Justiça Eleitoral de primeira e segunda instâncias e, na última terça-feira (15), a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, negou o pedido de liminar.

De acordo com Herval Sampaio, a decisão da ministra teve influência na questão do deferimento de candidatura. Segundo Laurita Vaz, não havia elementos suficientes para livrar a deputada da cassação do mandato de deputada e decretação de inelegibilidade.

A deputada estadual permanece no cargo até que o mérito sobre a cassação do seja julgado pelo TSE. Se a condenação for mantida, Larissa ficará inelegível até 2020 e perderá o cargo na Assembleia Legislativa. A punição foi causada por abuso no uso dos meios de comunicação durante as eleições de 2012.

Nota do Blog – Ao contrário do que ocorreu em seu despacho relativo à adversária Cláudia Regina (DEM), Herval não barrou os ‘atos de campanha’ de Larissa. Ela  poderá continuar sua campanha normalmente, mesmo com indeferimento do pedido de registro.

Tudo por sua conta e risco.

Cláudia sofreu maior sanção, porque o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que ela é a causadora do pleito suplementar. Sua situação é infinitamente mais delicada do que a experimentada por Larissa Rosado.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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