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sexta-feira - 16/08/2019 - 16:00h
Despacho

Juiz nega pedido para barrar cobrança em festa municipal

Juiz diz que decisão é do prefeito (Foto: Franskin Leite)

O juiz Rivaldo Pereira Neto, da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, negou pedido de tutela antecipada em favor do professor e advogado Valderi Idalino.

Ele pleiteava através de ação popular (veja AQUI), que a municipalidade não criasse espaço pago (“front stage”) na Feira Intermunicipal de Negócios, Educação, Cultura e Turismo do Alto Oeste Potiguar (FINECAP) – 2019, marcada para os dias 5, 6, e 7 de setembro próximo.

No enunciado de seu despacho, o magistrado ponderou que seria ingerência do Judiciário determinar um modelo de festa, papel que cabe ao Executivo, ou seja, prefeito Leonardo Rêgo (DEM).

“(…) Cabe apenas ao chefe do executivo municipal fazê-lo, arcando com a responsabilidade política do insucesso ou sucesso de seus atos perante a comunidade”, asseverou Rivaldo Pereira Neto.

Valderi Idalino deverá recorrer da decisão.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Isto abre espaço para cobrança no Mossoró Cidade Junina.
    Certíssimo o juiz.
    Um povo que não tem Saúde, Educação, Segurança e prestigia festa realizada com dinheiro público tem mesmo é que pagar para assistir a apresentação de artistas que não lotam uma sala de cinema, mas que são contratados a peso de ouro por prefeituras destas cidades do interior brasileiro.
    Ano que vem sugiro Ronnie Von e Adilson Ramos, não importando o valor que eles cobrarão.
    Este ano trouxeram o Fagner…
    Notaram que falta INSULINA e a Merenda Escolar Escolar é um copo de refresco com duas bolachas?
    Notaram que já estão gastando dinheiro na programação do MCJ de 2020?
    Ou nada gastam na organização do evento?
    Depois ficam reclamando do aumento da violência e da falta de investimentos em Mossoró.

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