• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
quarta-feira - 07/12/2016 - 14:48h
Ação

Juiz proíbe concessão de campos maduros pela Petrobras

A Petrobras está proibida de efetuar a concessão dos campos de produção de petróleo e gás natural em campos terrestres instalados nos Estado de Sergipe, Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia e Espírito Santo. Informação do site Infornet.

A determinação vem do juiz Edmilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, em decisão liminar atendendo pleito destacado em ação popular movida pelos cidadãos Vando Santana Gomes e Alealdo Hilário dos Santos.

Ação alega que concessão fere Constituição e compromete postos de trabalho no estado sergipano (Foto: Web)

Na ação, Vando Gomes e Alealdo Santos alertam que a Petrobras está realizando a concessão sem licitação, ferindo a Constituição Federal. Eles informam que estes procedimentos foram confirmados pela própria estatal em resposta aos questionamentos feitos por uma entidade sindical que representa os interesses dos trabalhadores da categoria petroleira.

Interferência

Para os cidadãos que ingressaram com a ação popular, a concessão dos bens da Petrobras sem licitação e também o gesto da Agência Nacional de Petróleo (ANP) em permitir a transação comercial causarão interferência direta na vida dos sergipanos e coloca em risco os postos de trabalho e a relação de emprego e renda, que poderão não ser mantidos pela empresa adquirente, na ótica dos dois personagens que ingressaram com a ação judicial para barrar estas concessões.

Na ação, a Petrobras e a ANP se manifestaram. A Petrobras informou que a estatal se submete às regras da legislação específica e destaca a Emenda Constitucional que flexibiliza o monopólio da União nas atividades da indústria petrolífera, permitindo o repasse de atividades para a iniciativa privada.

“A Petrobras, então, teve seu papel redefinido, pela “Lei do Petróleo”, para se amoldar ao novo modelo de gestão, mais atuante num mercado competitivo”, explica a estatal ao apresentar defesa na ação.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Economia / Justiça/Direito/Ministério Público

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.