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terça-feira - 30/07/2013 - 16:28h
Decisão

Juiz suspende propaganda do Estado em nome da saúde

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado. Estabeleceu, ainda, sanções em caso de descumprimento da decisão.

Para isso, as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3 )serão intimadas para o imediato cumprimento da medida.

A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.

A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.

O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada).

Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.

Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal  em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN.

Grande de propaganda

Caso sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das empresas intimadas, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa por descumprimento de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.

Marcus Vinícius estipulou ainda que deve constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial (que deve ser enviada inicialmente via fax), deve ser retirado da grade da emissora toda propaganda/publicidade paga por parte do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com os custos da multa estipulada em R$ 1milhão.

Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Agora a coisa vai.
    O FNDE vai pegar um por um.
    Os tempos mudaram, isto eu digo todo dia.
    Com certeza a Presidenta Dilma, pressionada pelas manistestações de rua e pelos altos índices de rejeição, determinou um duro combate à corrupção.
    Como se diz lá em Aracati: O DIABO ESTÁ SE VESTINDO DE PRETO.
    E quando o diabo se veste de preto…
    Salvo engano isto está ligado a um possível desvio de dinheiro na área da educação.
    Infelizmente tem gente que não acredita, tem gente que prefere acreditar em assessorias que ficam o tempo todo dizendo que ISTO SEMPRE FOI ASSIM…
    Acredita no papo furado destes consultores quem quer.
    ////
    CUSCUZ COM OVO SEM CAFÉ É SERVIDO NA MERENDA ESCOLAR
    O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    É o que dá gastar mais em propaganda do que em saúde.
    Parece até mentira, mas este governo gasta mais em propaganda do que saúde.
    Será que a Prefeitura de Mossoró não está gastando muito em propaganda?
    Não custa nada alguém dar uma olhadinha nisto.
    ////
    CUSCUZ COM OVO SEM CAFÉ É SERVIDO NA MERENDA ESCOLAR
    O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ

  3. Junior 100 diz:

    A reação começou agora, esperem só os novos desdobramentos…

  4. Junior 100 diz:

    Parabéns ao judiciário, esse é o motivo do Estado ser dividido em 3 poderes, também evidencia a falta de gerência dessa gestão, se é que podemos chamá-la assim!

Trackbacks

  1. […] Pereira Júnior, que decidiu pelo bloqueio de recursos da propaganda do Governo do Estado (veja AQUI), o vereador Genivan Vale (PR) – de Mossoró – desperta para a realidade local. […]

  2. […] de propaganda do Governo do Estado, para atendimento a necessidades da Saúde Pública (veja AQUI), tem uma colaboração direta deste Blog. No despacho, o Blog Carlos Santos é citado […]

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