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quarta-feira - 08/08/2018 - 22:40h
Nelter Queiroz

Justiça bloqueia bens de deputado e de “fantasma”

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça potiguar decretasse a  indisponibilidade de bens do deputado Nelter Lula Queiroz (MDB). Da mesma forma, em relação à servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa, Kadydja Rosely, até o valor de R$ 1.018.825,71.

Queiroz: decisão reformou sentença em 1º grau (Foto: Web)

A determinação do desembargador  Ibanez Monteiro reforma decisão anterior de primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª vara da Fazenda Pública de Natal e atende a um recurso interposto pelo MPRN.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa para apurar a prática de atos atribuídos aos réus de 2005 até a presente data. Na ação, o MPRN apontou que a dupla desviou recursos dos cofres da Assembleia por meio do “cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de pagamento.

Gordo salário

Segundo apurou o MPRN, Kadydja Rosely residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR), onde possuía vínculo formal de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde 2009 (entre diferentes outros vínculos de trabalho) e registro junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná desde agosto de 2005 – além de ter casado com pessoa nascida e domiciliada na cidade paranaense.

Mas apesar de ter uma vida toda voltada para o estado paranaense, ela recebia gordo salário como analista legislativa junto à AL, cargo efetivo ocupado desde 1998 e cuja última remuneração foi no valor de R$ 14.832,77.  O MPRN atesta que Rosely jamais prestou qualquer tipo de serviço à AL.

O outro lado

O deputado Nelter Queiroz reagiu à decisão emitindo uma Nota de Esclarecimento. Veja no boxe abaixo o seu teor na íntegra:

A respeito da notícia sobre a reforma da decisão da Justiça potiguar referente ao processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), e por dever de compromisso com o povo de nosso Estado, esclareço que:

1)Recebi com surpresa a notícia hoje, pela mídia, já que o Juiz, na 1ª instância, havia negado o pedido em liminar do MPRN – o que deixou claro que a acusação contra mim é absurda –, e por que tenho consciência de que não fiz nada que justificasse isso;

2)Não fui beneficiário de um único centavo, sequer, de maneira ilícita, e também não fui partícipe de qualquer ilegalidade, como supõe a acusação;

3)Não tenho qualquer responsabilidade em relação aos fatos objeto da ação judicial e isso será provado em juízo novamente, pois cumpro com minhas atribuições parlamentares rigorosamente.

Aos amigos e às amigas da luta diária e incansável pelo bem do nosso Estado, reafirmo a tranquilidade de quem confia na justiça, ciente de que este mal entendido (que me associarem à investigação em curso) será reparado brevemente.

Confira a íntegra da decisão em desfavor de Nelter e Kadydja clicando AQUI.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. João Claudio diz:

    Se o pais fosse sério, a justiça faria com que elementos como esse ficasse apenas com a roupa do corpo e morando alguns anos no presídio de Alcaçuz.

    Como o país não é sério, é provável que o elemento peça a prisão do juiz.

    Funcionário fantasma é, também, a cara do brasil.

    Eita pirãozin perdido da gota serena. Vôtis!

    • Elves Alves diz:

      Nelter está aposentado como funcionário fantasma do Senado já faz tempo. Emprego arranjado pelo pai dele com o finado Dinarte Mariz.
      Pai exemplar, cuidadoso da família: empregou quase toda a prole na Assembleia Legislativa.
      Amigos, parentes, aderentes, agregados e xeleléus também adquiriram “estabilidade” no Detran-RN, no tempo em que o patriarca dava as cartas por lá.
      Entra governo e sai governo, pouco importa: Nelter continua sendo o “cara”.

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Todo dia leio decisão judicial.
    Já li até que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA concedeu prazo de 60 dias ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para que explicasse o porquê de há 10 anos o processo SAL GROSSO aguardar julgamento.
    Quando vou ler que os recursos SAL GROSSO foram julgados?
    O que ainda falta para os recursos SAL GROSSO serem julgados?
    ///
    CORRUPTO NÃO TEM FAMÍLIA. CORRUPTO TEM CÚMPLICES.

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