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quinta-feira - 25/04/2019 - 23:54h
Decisão

Juiz diz que Rosalba deve pagar terceirizados e não cantores

Magistrados Vladimir Paes da Justiça do Trabalho afirma que prioridade deve ser pagar terceirizados

Juiz esclarece que pagar servidores é prioridade e não pagar artistas para festas (Foto: arquivo)

A Justiça do Trabalho através do titular da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, juiz Vladimir Paes de Castro, determinou que a Prefeitura Municipal de Mossoró não deve efetuar pagamento de qualquer artista contratado à participação no Mossoró Cidade Junina (MCJ) 2019.

Segundo sua decisão, a medida visa priorizar a cobertura de compromissos com empregados terceirizados da municipalidade, que há meses esperam em vão pagamento de salários atrasados e outras obrigações trabalhistas.

“O crédito trabalhista possui absoluta prevalência sobre qualquer outro crédito, e no caso não pode ser deixado em segundo plano em face da realização de evento cultural em que a municipalidade com certeza irá despender valores acima dos créditos retidos das terceirizadas.Vale ressaltar que este juízo reconhece a importância cultural e econômica do evento para a cidade de Mossoró e região, mas nenhum evento festivo pode ser realizado em prejuízo de créditos de ex trabalhadores terceirizados do Município”, sustenta o magistrado.

Crime de desobediência

Ele atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) é obrigada a atender o despacho, “sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e envio de notícia crime ao órgão policial competente para apuração da prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA”.

Veja abaixo a íntegra da decisão:

Após notícias veiculadas na imprensa local, sendo que inclusive no site da prefeitura de Mossoró foram anunciadas as atações do evento “Mossoró Cidade Junina 2019”, solicitei que os autos fossem conclusos para decisão.Nesta esteira, mesmo considerando que ainda está em transcurso o prazo concedido ao Município para se manifestar acerca do despacho de ID af855c6, o anúncio das atrações do evento acima mencionado erigiu fato novo que impõe a esse juízo a adoção de medidas cautelares para resguardar o direito pleiteado na presente Ação Civil Pública, principalmente considerando a natureza alimentar do crédito dos trabalhadores, ex prestadores de serviços das terceirizadas do Município.

Por outro lado é inadmissível que o Município crie entraves para pagamento dos créditos pendentes das terceirizadas, sendo objeto da presente ACP a disponibilização dos créditos da empresa PRIME, e ao mesmo tempo anuncie atrações com cachês milionários que irão se apresentar no “Mossoró Cidade Junina”.

O crédito trabalhista possui absoluta prevalência sobre qualquer outro crédito, e no caso não pode ser deixado em segundo plano em face da realização de evento cultural em que a municipalidade com certeza irá despender valores acima dos créditos retidos das terceirizadas.Vale ressaltar que este juízo reconhece a importância cultural e econômica do evento para a cidade de Mossoró e região, mas nenhum evento festivo pode ser realizado em prejuízo de créditos de ex trabalhadores terceirizados do Município.

Em sendo assim, com base no pedido de bloqueio de valores destinados ao Mossoró Cidade Junina, formulado pelo MPT no ID 8b46a4a, defiro parcialmente o pleito, somente para determinar cautelarmente que o Município de Mossoró não proceda qualquer pagamento à quaisquer dos artistas que se apresentarão no “Mossoró Cidade Junina” deste ano até a resolução da situação da disponibilização dos créditos retidos das terceirizadas PRIME, Artservice e Vagalume.

Confiro à presente DECISÃO FORÇA DE MANDADO para que o Oficial de Justiça notifique IMEDIATAMENTE e pessoalmente, a Prefeita do Município de Mossoró, Sra. Rosalba Ciarlini, para que tenha ciência da presente determinação e proceda ao cumprimento da ordem de suspensão de quaisquer pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no “Mossoró Cidade Junina” deste ano, sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e envio de notícia crime ao órgão policial competente para apuração da prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.

Mossoró/RN, 25 de Abril de 2019.

VLADIMIR PAES DE CASTRO – JUIZ DO TRABALHO

Nota do Blog Carlos Santos – Digno de aplausos a interveniência do MPT e a postura do judicante. Mas a gente sabe que Mossoró é uma terra sem lei e logo a decisão será derrubada, para que tudo volte à “normalidade”.

Anote, por favor.

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Categoria(s): Administração Pública / Cultura / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. João Claudio diz:

    O juiz está corretíssimo. Só faz festa quem pode.

    Entretanto, caso o circo NÃO suba a lona, o picadeiro NÃO seja montado e o espetáculo NÃO seja apresentado ao ‘respeitável público forrozeiro’, o mundo vai desabar, a terra vai tremer, o chão vai se abrir, tsunamis e tornados vão acontecer, centenas de raios cairão em um mesmo lugar (Estação das Artes) e o pau vai quebrar entre aqueles que não querem ver o circo armado e os que querem ver o circo ‘pegar fogo’ ao som do Safadão.

    E assim caminha (em marcha ré) um país de terceira.

    • João Claudio diz:

      Não custa anotar: Já já vai aparecer um ou uma ‘Margarida’ adepto ao forró e, para alegria de todos e todas e a felicidade geral da nação forrozeira, ele(a) dirá:

      – VAI TER CIRCO, SIM, E O SAFADON VAI CANTAR.

      – PÔU! (barulho da batida do martelo)

  2. Rui Nascimento diz:

    Eu “disconcordo” dessa decisão do Excelentíssimo Sr. Juiz… O povo precisa é de festa! O resto é só um detalhe!
    Ora mais tá!!!

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