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terça-feira - 11/04/2017 - 11:02h
Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior

Justiça Federal condena 5 pessoas e absolve 3 na Assepsia

Walter Nunes: sentença (Foto: arquivo)

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior sentenciou mais um processo resultado da “Operação Assepsia”. Foram condenadas cinco pessoas, no chamado “núcleo empresarial” da operação.  O magistrado, além de condenar cinco dos acusados ao ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo causado correspondente ao valor de R$ 24.415.272,3,1 também determinou o arresto de patrimônio de cada um dos condenados no limite de R$ 4.050.000.

Os passaportes também serão apreendidos.

Um esquema de fraudes em processos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Natal, com contratos superfaturados do órgão público. A estimativa é que o desvio de recursos com todo esquema foi de R$ 24.415.272,31.

“A prova nos autos é robusta no sentido de que os acusados formaram um grupo, aqui denominado grupo empresarial, e, em ação conjunta com o chamado grupo político, por meio de atos preparatórios, organizou e planejou um esquema colocado em prática por etapas, cujos atos executórios tiveram início com a simulação de um chamamento público de modo a direcionar a terceirização do serviço de saúde para a empresa Associação Marca, a qual, no lapso temporal de novembro de 2010 a junho de 2012”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior.

Na sentença, o magistrado detalhou as evidências de que a contratação da Associação Marca foi arquitetada por gestores públicos e pelo núcleo empresarial. “O mais grave é que, com essa terceirização, as compras de insumos (materiais) e medicamentos necessários para a prestação dos serviços nos AMEs passaram a ser feitas sem licitação, permitindo que fossem pagas com recursos públicos aquisições efetuadas  diretamente a empresas escolhidas ao talante dos gestores da Associação Marca”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior. Inclusive, para fomentar ainda mais os ganhos e, por outro lado, dificultar o rastreamento dos recursos, o chamado grupo empresarial forjou serviços ou contratos com empresas que pertenciam ao mesmo grupo econômico integrado pela Associação.

Rosimar Gomes Bravo de Oliveira teve pena de 7 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.  Leonardo Justin Carap foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão. Já Antônio Carlos de Oliveira Júnior sofreu uma penalidade de 5 anos, 3 meses e 10 dias.  Jonei Anderson Lunkes foi condenado a pena de 6 anos, 1 mês e 10 dias e Risiely Renata da Silva Lunkes terá uma pena de 3 anos e 4 meses de reclusão.

Todas as condenações serão cumpridas, inicialmente, em regime semiaberto.

O magistrado ainda condenou os acusados a pagar R$ 24.415.272,3,1. Para garantir esse pagamento, o juiz definiu como medidas cautelares o arresto de R$ 4.050.000 de cada um dos condenados, inclusive oficiando a Receita Federal para informação dos bens imóveis e ainda o arresto de recursos financeiros via Bacenjud. Já as medidas cautelares diversas da prisão serão feitas com a intimação para entrega dos passaportes e oficiar União, Estado e Municípios para a suspensão do exercício de função pública em qualquer órgão da administração pública direta ou indireta.

Foram absolvidas Mônica Simões Araújo e Nardelli, Elisa Guimarães e Bruno Tourinho Correia.

Com informações da Justiça Federal do RN.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Da decisão cabe recurso? Cabe?
    SAL GROSSO está aí a servir de exemplo.
    ////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS APÓS A PASSAGEM DO COMETA HALLEY EM 2061?

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