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quarta-feira - 06/11/2019 - 17:30h
RN

Justiça Federal condena ex-prefeito a mais de 9 anos de prisão

O ex-prefeito de Caiçara do Norte José Edilson Alves de Meneses foi condenado pela 15ª Vara Federal no Rio Grande do Norte a 9 anos 1 mês e 18 dias de reclusão, pena que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Cabe recurso.

José Edilson: ex-prefeito (Foto: Web)

O político foi condenado por desvio de recurso público cometido em convênio firmado entre o Município e a União, através do então Ministério da Previdência e Assistência Social, e da Caixa Econômica Federal (CEF).

A Prefeitura recebeu, no ano de 2001, o valor de R$ 100  mil para promoção de ações sociais e comunitárias de enfrentamento à pobreza.

Relatório

O relatório do Governo Federal citou diversas irregularidades cometidas pelo então gestor o que restou pela desaprovação.

No documento não havia nem mesmo referência a metas alcançadas e o número dos serviços realizado.

Além disso, foram identificadas ilegalidades na prestação de contas  como diversos cheques emitidos para duas ou três pessoas distintas.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Amorim diz:

    Inocente!
    Pergunta ao Gilmar.

  2. Q1naide maria rosado de souza diz:

    Mesmo em 2001, diante das irregularidades que estamos acostumados a ver, sempre na casa dos milhões, de muitos milhões, constatamos a pobreza de Caiçara do Norte, onde o desvio foi de cem mil. A quantia deveria ser direcionada ao enfrentamento da própria pobreza, daí imagino o peso da sentença, em regime de reclusão. Todavia, em comparação às cifras habituais, poderíamos dizer que foi um “desvio famélico”, embora cruel.

  3. Amorim diz:

    Se tiver dinheiro, Gilmar solta.

  4. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Cabe recurso? Cabe?
    Então é recorrer e já se lançar candidato a prefeito.
    Daqui a alguns anos, quando o recurso for julgado e este prefeito já tiver feito dezenas de licitações, tudo pode terminar numa pena branda.
    E se algum enxerido ficar dizendo que o prefeito foi condenado, não se esqueça, prefeito, de processar o atrevido e cobrar danos morais. A possibilidade de receber um dinheiro a mais é enorme.
    Culpa da justiça?
    NÃO!
    Culpa das nossas leis frouxas.
    Até quando, meu Deus?

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