O ex-prefeito de Caiçara do Norte José Edilson Alves de Meneses foi condenado pela 15ª Vara Federal no Rio Grande do Norte a 9 anos 1 mês e 18 dias de reclusão, pena que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Cabe recurso.
O político foi condenado por desvio de recurso público cometido em convênio firmado entre o Município e a União, através do então Ministério da Previdência e Assistência Social, e da Caixa Econômica Federal (CEF).
A Prefeitura recebeu, no ano de 2001, o valor de R$ 100 mil para promoção de ações sociais e comunitárias de enfrentamento à pobreza.
Relatório
O relatório do Governo Federal citou diversas irregularidades cometidas pelo então gestor o que restou pela desaprovação.
No documento não havia nem mesmo referência a metas alcançadas e o número dos serviços realizado.
Além disso, foram identificadas ilegalidades na prestação de contas como diversos cheques emitidos para duas ou três pessoas distintas.
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Inocente!
Pergunta ao Gilmar.
Mesmo em 2001, diante das irregularidades que estamos acostumados a ver, sempre na casa dos milhões, de muitos milhões, constatamos a pobreza de Caiçara do Norte, onde o desvio foi de cem mil. A quantia deveria ser direcionada ao enfrentamento da própria pobreza, daí imagino o peso da sentença, em regime de reclusão. Todavia, em comparação às cifras habituais, poderíamos dizer que foi um “desvio famélico”, embora cruel.
Se tiver dinheiro, Gilmar solta.
Cabe recurso? Cabe?
Então é recorrer e já se lançar candidato a prefeito.
Daqui a alguns anos, quando o recurso for julgado e este prefeito já tiver feito dezenas de licitações, tudo pode terminar numa pena branda.
E se algum enxerido ficar dizendo que o prefeito foi condenado, não se esqueça, prefeito, de processar o atrevido e cobrar danos morais. A possibilidade de receber um dinheiro a mais é enorme.
Culpa da justiça?
NÃO!
Culpa das nossas leis frouxas.
Até quando, meu Deus?