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quinta-feira - 05/09/2019 - 15:14h
Elegibilidade

Lei pode dar direito à candidatura de Cláudia Regina em 2020

Foi mantido no plenário da Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (4), o texto do projeto de lei sob o número 11021/18, que altera legislação relativa à elegibilidade/inelegibilidade no país. Sancionado (virando lei), suas implicações chegarão a incontáveis municípios no Brasil. Inclusive, Mossoró.

Cláudia Regina tinha punição preliminarmente estabelecida até 2020, conforme lei em vigor (Foto: Carlos Costa/arquivo)

A proposta muda texto da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997. Trata dos parâmetros para se aferir se o político poderá ou não disputar as eleições. Uma pessoa que tende a ser beneficiada, por exemplo, é a ex-prefeita mossoroense Cláudia Regina (DEM), eleita em 2012, mas cassada e afastada do cargo antes do fim do primeiro ano de gestão (dezembro de 2013).

Ela foi punida com cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua eleição – 7 de outubro de 2012. Pelo texto original, ela estaria inelegível em 2020 (oito anos), só resgatando plenos direitos político após esse pleito.

Data

Com o projeto de lei 11021/18, não. Passa a se habilitar à disputa eletiva já no próximo ano, assim queira e viabilize-se.

Segundo o projeto de lei, a Justiça Eleitoral deverá levar em conta a data da posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse momento.

Trecho do projeto aponta modificação que altera a lei que vigorava desde 1997 (reprodução)

Assim, poderá concorrer um político cuja a sanção de não poder ser eleito acabar antes da posse, mas depois das eleições. De todo modo, fatos e atos jurídicos posteriores continuam podendo alterar o cenário.

O Blog Carlos Santos consultou o advogado Marcos Lanuce, atuante no Direito Eleitoral, sobre o novo projeto de lei.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. ALDENOR CORTEZ DE PAIVA diz:

    Merece Ser Candidata a um cargo político em 2020. Ela pagou pelo que não devia. Foi vítima nesse processo de
    cassação. Quem deveria ter sido cassada e nunca mais assumir cargos públicos não foi. Tá ai Usufruindo do poder.

  2. Odemirton Filho diz:

    É bom lembrar o princípio da anualidade, previsto no art 16 da CF.
    Ou seja, as regras no processo eleitoral devem entrar em vigor até um
    ano antes do pleito para ter eficácia, como forma de garantir segurança jurídica.
    Claro, se as mudanças desse projeto forem consideradas como alteração no processo eleitoral.

  3. Q1Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Um projeto de lei sob medida. Parece confeccionado. Não exatamente para Cláudia Regina, para outros mais.

  4. maria do socorro menezes alves diz:

    Tai,oposição uma opção para vcs caminharem juntos, sem todos quererem estrela sem ir va lugar nenhum.

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