• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
sexta-feira - 25/09/2015 - 12:07h
Decisão

Liminar suspende investigação da “Dama de Espadas”

O desembargador Cornélio Alves suspendeu, em decisão liminar, as investigações da operação “Dama de Espadas”, que apura irregularidades na Assembleia Legislativa.

O processo referente à operação “Dama de Espadas” está em Segredo de Justiça, em parte. Somente têm acesso aos autos, as partes e os advogados. As investigações estão suspensas, provisoriamente. O Tribunal de Justiça irá decidir se o Ministério Público poderá ou não prosseguir com as investigações, pois o MP não poderá continuar com as investigações sem autorização do TJ.

Com a decisão liminar do desembargador Cornélio Alves, relator do processo, o juiz de primeira instância e o Ministério Público terão que prestar informações ao TJ e em seguida, o procurador geral de Justiça terá dez dias para emitir parecer. Somente, concluída esta etapa, o Pleno do Tribunal irá decidir sobre a questão.

A liminar é no sentido de não causar a nulidade do processo. Eventualmente, algum indivíduo com foro privilegiado poderá estar relacionado aos fatos, neste caso a investigação só poderia continuar com autorização do TJ. Por isso, a liminar tem o cuidado de prevenir uma futura nulidade ao final do processo.

Esta suspensão não deve ultrapassar o prazo de 30 dias.

Com informações do TJRN e Blog de Túlio Lemos.

Nota do Blog – A Operação desarticulou uma quadrilha assentada na Assembleia Legislativa, que teria desviado mais de R$ 5,5 milhões.

O principal nome em evidência é o de Rita das Mercês Reinaldo, até então procuradora-geral da Casa.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. João Claudio diz:

    Tá começando a exalar aquele cheirinho gostoso de Pizza. Essa pausa talvez seja o tempo necessário para preparar a tradicional indispensável sobremesa: marmelada.

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    “O principal nome em evidência é o de Rita das Mercês Reinaldo, até então procuradora-geral da Casa.”
    Pelo menos istoainda pode o povo saber.
    Só faltou proibir a divulgação do nome “principal nome em evidência” neste escândalo de ladroagem.
    PRINCIPAL NOME EM EVIDÊNCIA… Que lindo eufemismo…
    Zé Ruela tem frouxos de risos. Zé Buchudinho apenas balança com a cabeça e diz meio revoltado que se fosse o caso de um ladrão de desodorante num supercado não teria eufemismo coisa nenhuma, a coisa seria na base do LADRÃO DE DESODORANTE, FULANO DE TAL, MORADOR NA FAVELA TAL etc.
    O Brasil está mudando. Mas precisa mudar muito mais.
    ////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SRÃO JULGADOS EM SETEMBRO? VÃO DEIXAR SAL GROSSO PRESCREVER?
    SE SAL GROSSO PRESCREVER POR FALTA DE AVISO É QUE NÃO FOI.
    OPERAÇÃO VULCANO, PROCESSO CONCLUÍDO, AGUARDANDO JULGAMENTO. VULCANO VAI PRESCREVER?

  3. Gilmar H. diz:

    O que essa mulher procurava na Casa, hein? Hummm?

  4. Anderson diz:

    Cheiro fétido emanou do judiciário essa semana local e nacionalmente. Os três poderes padecem em vala comum.

  5. naide maria rosado de souza diz:

    Sim, uma cautela para evitar nulidade. Bem de acordo com a conduta exemplar do Desembargador Cornélio Alves. Muito bom escrever DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES.

  6. rraimundo nonato sobrinho diz:

    Carlos Santos voce já ouvi falar do processo dos 24.

    • Carlos Santos diz:

      Nota do Blog – Boa noite, Cinquentinha.

      Acho que não ou a memória me falha.

      Manda!

      • rraimundo nonato sobrinho diz:

        Dr fabio-Whé-Mater, o vice Prefeito, e alguns nobres e carríssimos vereadores vai melhorar sua memoria. Vamos aguardar. Quem sabe está na hora do Dr fabio se pronunciar ao ler esta interrogaçao. Eu responderia.

      • rraimundo nonato sobrinho diz:

        A liminar expedida pelo Sr desembargador pra mim nao é nenhuma supresa. Algo me diz que eu já esperava por isso..

  7. Francisco Bezerra diz:

    E escândalo do filho de Dona Rita no Idema? Quem indicou ele e ela para esses cargos ganhou algo?

  8. Samir Albuquerque diz:

    Dizer o que?

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.